Questões de Concurso
Sobre perdão judicial em direito penal
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O perdão judicial, uma das possíveis causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu representante legal, acerca de sua desistência da ação penal privada já iniciada.
I. A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) não admite perdão judicial em nenhuma hipótese.
II. É admitido o perdão judicial nos casos dos artigos 168-A do Código Penal (apropriação indébita previdenciária) e 337-A do Código Penal (sonegação previdenciária), em certas circunstâncias.
III. É admitido perdão judicial nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, em certas circunstâncias.
IV. Admite-se, conforme as circunstâncias, o perdão judicial no caso do delito previsto no artigo 176 do Código Penal, isto é, utilizar-se de serviço público de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.
V. Conforme as circunstâncias, a Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) admite perdão judicial no caso de guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado de extinção.
I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas.
II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio.
III - É possível participação no auxílio material ao suicídio.
IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”.
V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.