Questões de Concurso
Sobre uso de documento falso em direito penal
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Considere a seguinte situação hipotética. Celso, maior, capaz, quando trafegava com seu veículo em via pública, foi abordado por policiais militares, que lhe exigiram a apresentação dos documentos do veículo e da carteira de habilitação. Celso, então, apresentou habilitação falsa. Nessa situação, a conduta de Celso é considerada atípica, visto que a apresentação do documento falso decorreu de circunstância alheia à sua vontade.
I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela.
II – Nos termos do Código Penal, a conduta de praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia de outrem, subsume-se ao tipo do art. 227 do Código Penal (mediação para servir a lascívia de outrem).
III – O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime remetido (ou tipo remetido).
IV – O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.
Estão corretos apenas os itens:
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.