Questões de Concurso
Sobre petição inicial em direito processual civil - cpc 1973
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I - O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
II - Segundo o Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar: a) o juiz ou tribunal, a que é dirigida; b) os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e réu; c) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; d) o pedido, com suas especificações, e) o valor da causa; f) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; g) o requerimento para citação do réu.
III - Se a petição inicial, no processo civil, não preencher os requisitos legais, deve o juiz, regra geral, declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, salvo na hipótese em que esteja patente a falta de prejuízo ao réu.
IV - Para que seja possível a cumulação válida de pedidos, devem ser observados os seguintes requisitos: a) que os pedidos sejam compatíveis entre si; b) que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo, ainda que sujeitos a procedimentos distintos.
V - A petição inicial será inepta quando: a) faltar pedido ou causa de pedir, b) da narração dos fatos não decorrer conclusão lógica, c) o pedido for juridicamente impossível, d) contiver pedidos incompatíveis entre si, e) a parte for manifestamente ilegítima.
Em ação iniciada sob o rito ordinário, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento do preço previamente ajustado pela entrega de uma máquina agrícola. De acordo com a inicial, fora firmado contrato para venda da máquina e de um automóvel. No entanto, mesmo após a entrega do primeiro objeto, o comprador não teria cumprido a obrigação de pagar o preço.
Lauro ajuizou contra Elias ação sob o procedimento comum ordinário, com o objetivo de anular contrato que este assinara com Júlio para a construção de uma casa. Afirmou, na peça inicial, que, sendo sócio de Júlio, a execução dos serviços poderia levar seu sócio a dificuldades financeiras capazes de prejudicar sua atividade empresarial. Alegou, ainda, que o contrato seria nulo por erro substancial.
I. O pedido mediato, no processo comum ordinário, pode ser genérico quando a determinação do valor da condenação dependa de ato a ser praticado pelo réu, hipótese em que o juiz fica autorizado a proferir sentença ilíquida.
II. Quando o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, o pedido poderá ser sucessivo.
III. Na cumulação sucessiva, o segundo pedido somente será apreciado se improcedente o primeiro; na cumulação alternativa, o segundo pedido somente será apreciado se for acolhido o primeiro.
IV. É permitida a cumulação, contra réus diversos, em um único processo, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Se o juiz não indeferir a petição inicial ao proferir o despacho liminar, ficam sanadas todas as irregularidades existentes no processo, em razão da preclusão.
I. A petição inicial é considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
II. Dentre os requisitos estruturais da petição inicial estão a indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida e o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
III. Verificando que a petição inicial não preenche os requisitos previstos na lei, caberá ao juiz determinar que o autor a emende ou complete no prazo de 60(sessenta) dias.
IV. Da decisão que indefere a petição inicial poderá o autor apelar, facultado ao juiz reformar sua decisão.
Somente estão corretas as seguintes afirmativas:
e extinção do processo.