Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue o item abaixo.
O recurso pode ser interposto por terceiro prejudicado que
demonstre interesse jurídico consubstanciado na possibilidade
de a relação jurídica da qual seja titular ser afetada pela
decisão recorrida, gerando-lhe prejuízo.
No julgamento de ações repetitivas, para maior celeridade à prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil autoriza o juiz, quando conhecer de matéria cuja controvérsia seja unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de total improcedência, em outros casos idênticos, dispensar a citação e proferir, de imediato, sentença mediante reprodução do teor da anteriormente prolatada. O juiz está igualmente autorizado a não receber recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, sendo, nesses casos específicos, irrecorríveis as decisões.
I - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
II - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
III - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença em que a condenação, ou o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
IV - Sobre os fatos narrados na petição inicial, caberá ao réu manifestar-se precisamente, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Contudo, esta regra não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
V - É licito às partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição, direito este que pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 10 (dez) dias, contado do fato que ocasionou o incidente.
I - O relator poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior.
II - Vencidos autor e réu na demanda judicial, podem os mesmos, querendo, recorrer, e ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte, sendo o recurso adesivo admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
III - A propositura da ação cautelar preparatória obriga o autor a propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o mandado de citação foi juntado aos autos.
IV - Não se exige prova inequívoca do direito invocado, para que seja concedida a medida cautelar pleiteada.
V - É ilícita a cumulação das ações de demarcação e de divisão de terras particulares.
I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada.
II. Como o autor valeu-se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento.
III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada.
IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. O réu poderá interpor agravo de instrumento, em face do perigo de lesão grave e de difícil reparação.
II. O réu não poderá interpor agravo de instrumento, mas, sim, agravo retido, em face da expressa disposição contida no artigo 523, § 3.°, do CPC.
III. O réu poderá impetrar mandado de segurança, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
IV. O réu poderá ajuizar correição parcial, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que: