Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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nomofilácica desempenhada pelas Cortes Superiores, podemos afirmar que:
I. Conhecido o recurso extraordinário interposto em razão do julgamento de validade de lei local contestada em face da lei federal, pode o Supremo Tribunal Federal examinar a existência de violação de dispositivo da Constituição da República, ainda que não invocado pelo recorrente.
II. O recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar necessariamente dentro dos mesmos autos, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna.
III. A matéria veiculada no recurso adesivo deve guardar necessariamente relação com a matéria objeto do recurso principal.
IV. A pessoa com interesse na controvérsia inserta em recurso especial repetitivo pode opor embargos de declaração contra o julgamento deste.
V. A parte que aceita tacitamente a sentença ou a decisão não tem o direito subjetivo de recorrer.
Está correto o que se afirma APENAS em
A comunicação da interposição do agravo de instrumento não basta à suspensão do processo, sob pena de violação do princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias.
Interposta reclamação em face de ato judicial que tenha contrariado preceito consagrado em súmula vinculante do STF em matéria constitucional, esse tribunal poderá anular ou reformar a decisão exorbitante.
I. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor,embargos em vinte dias.
II. Na execução o juiz Autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando sujeitos a deterioração ou depreciação ou quando houver manifesta vantagem. Quando uma das partes requer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sernpresa outra antes de decidir.
III. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
IV. Segundo enumeração taxativa do CPC são cabíveis apenas os seguintes recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial e recurso, extraordinário.
V. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, inclusive mandado de segurança, por qualquer das partes.
I. O recurso adesivo será admissível somente na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
II. Ao recurso adesivo se aplicam mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
III. O recurso extraordinário não poderá fundar-se em dissídio jurisprudencial
IV. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, importará na extinção da reconvenção.
V. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de oficio, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento; antes de iniciar a instrução o juiz tentará conciliar as artes; a ausência desta tentativa não gera a nulidade do processo.
I - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, podendo converter a obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
II - Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, em não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel, podendo-se, ainda, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.
III - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória: quando não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; quando não se observou, na decisão, documento constante de termo de ajustamento de conduta devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e que serviu de prova a embasar a decisão recorrida.
IV - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que condenar à prestação de alimentos, homologar a divisão ou a demarcação, confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, decidir o processo cautelar.
V - Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Caso a empresa perdedora pretenda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça valendo-se de precedentes anteriores produzidos a favor de pretensão semelhante à sua, deve, à luz da legislação aplicável, apresentar recurso que seguirá o seguinte procedimento: