Questões de Concurso
Sobre teoria geral das provas em direito processual civil - cpc 1973
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As provas judiciais devem possuir somente elementos objetivos, que são os próprios fatos.
As provas judiciais têm como função precípua o norteamento do juiz, de modo que o julgamento seja o mais justo possível.
O CPC só permite os meios de prova que nele estejam especificados.
Prova exclusivamente testemunhal não é admitida pelo CPC.
I – Em processo, é admissível o instituto da prova emprestada, em nome da economia processual; porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que a parte contra a qual a prova for ser utilizada também tenha sido parte no processo de onde foi feito o traslado; tendo a prova emprestada, no novo processo, a mesma valoração do processo originário.
II – É possível o empréstimo de prova produzida em processo que tramita em segredo de justiça, porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que o processo em que essa prova venha a ingressar, também tramite nas mesmas condições, e que as partes envolvidas nos dois processos sejam as mesmas. Todavia, o terceiro que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como do inventário e partilha resultante do desquite.
III – De acordo com o art. 335 do CPC, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica; sendo assim, e considerando-se a regra de iniciativa probatória do juiz, quando este tiver conhecimento especializado ou técnico sobre os fatos de que trata a ação posta à sua apreciação, a prova pericial poderá ser dispensada, desde que a parte não tenha requerido a produção dessa prova.
IV – Considerado o disposto no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que veda a produção de prova ilícita e o direito fundamental à intimidade ou privacidade das pessoas, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, o que caracteriza interceptação telefônica, não pode ser admitida como prova em favor daquele que efetuou a gravação, por tratar-se de prova ilícita, exceto em situações excepcionais que não possa ser provada por outro meio.
V – De acordo com a doutrina moderna, as normas processuais devem ser interpretadas em conformidade com a finalidade do processo, qual seja, a efetividade do direito substancial; não se podendo ver, na iniciativa instrutória do juiz, uma atividade substitutiva de qualquer das partes, em detrimento da outra, ainda que o art. 125, inciso I, do CPC, estabeleça que o magistrado deve proporcionar às partes igualdade de tratamento e que o art. 333 do mesmo Código estabeleça as regras do ônus da prova, pois estas são regras de julgamento e não de procedimento.
I. Apesar do princípio da persuasão racional, a prova testemunhal não deve ser admitida se já houver, no processo, prova documental sobre o ponto.
II. A prova pericial somente pode ser apresentada mediante laudo, peça escrita elaborada pelo perito e assinada por ele e pelos assistentes técnicos.
III. A própria parte não pode funcionar como assistente técnico.
IV. A inspeção judicial não pode ocorrer a qualquer tempo, devendo suceder a audiência preliminar e anteceder a audiência de instrução e julgamento.
I. É nula a convenção que distribui de maneira diversa da estabelecida em lei o ônus da prova, quando tornar excessivamente difícil a uma das partes o exercício de direito.
II. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação.
III. Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
Está correto o que se afirma APENAS em