Questões de Direito Processual do Trabalho - Recurso de revista para Concurso
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Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.
O seguimento de recurso de revista que não demonstre
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica poderá ser denegado
monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa
decisão.
Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.
Em geral, não se admite recurso de revista em execução fiscal:
o cabimento de recurso de revista na execução é restrito à
hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal de
1988.
Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue à luz da legislação aplicável.
O recurso ordinário interposto não deverá ser conhecido por
ser inaplicável à espécie, visto que, em desfavor de decisões
definitivas prolatadas pela primeira instância, deve ser
interposto recurso de revista.
Trata-se de ação trabalhista, em que foi proferida sentença no juízo de primeiro grau com condenação de Município ao pagamento de direitos trabalhistas ao reclamante. O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso do Município, mas a Turma que decidiu manteve condenação que contraria Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Transitada em julgado a decisão, na fase de execução, em sentença de embargos à execução, o juiz de primeiro grau manteve valores que são indevidos, conforme os cálculos do Município.
Sobre os fatos que foram hipoteticamente narrados, quanto aos recursos previstos na CLT, considere as afirmativas a seguir.
I. No recurso a ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução, o Município está dispensado de delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados.
II. O recurso que deve ser protocolado contra a sentença que julgou os embargos na fase de execução é o agravo de instrumento.
III. O recurso que deve ser protocolado contra a decisão do juízo de primeiro grau que condenou o Município é o recurso ordinário.
IV. Contra a decisão da Turma do TRT cabe, em tese, o protocolo de recurso de revista.
Assinale a alternativa correta.
Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.
É cabível recurso adesivo nas hipóteses de interposição
de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e
de embargos, sendo necessário que a matéria nele
veiculada esteja relacionada com a do recurso
interposto pela parte contrária.
No tocante ao recurso de revista, considere:
I. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
II. Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
III. O Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, podendo, por decisão monocrática do ministro Relator, denegar seguimento se entender não configurada a transcendência.
Está correto o que se afirma em:
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue o item seguinte acerca do processo do trabalho.
É fato capaz de ensejar a revisão de decisão firmada em
julgamento de recursos de revista repetitivos a alteração
da situação econômica, social ou jurídica, admitindo‐se,
a bem da segurança jurídica, a possibilidade de
modulação dos efeitos da nova decisão.
Associe as colunas relacionando o recurso previsto no Processo do Trabalho à sua respectiva hipótese de cabimento.
RECURSOS PREVISTOS
(1) Embargos
(2) Recurso ordinário
(3) Recurso de revista
(4) Agravo de petição
HIPÓTESES DE CABIMENTO
( ) Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
( ) Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
( ) Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
( ) De decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A sequência correta desta associação é
I. Recurso cabível contra decisão denegatória de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho. II. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula, à orientação jurisprudencial ou a precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso cabível das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal. IV. Recurso cabível das decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariarem precedentes obrigatórios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competência ou de incidentes de recursos repetitivos. V. Recurso cabível contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, ressalvados os casos em que haja recurso próprio ou decisão de caráter irrecorrível.
Os recursos mencionados nos itens I a V são, respectivamente:
I. O Presidente da Subseção de Dissídios Individuais I que afetar processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma, que poderão afetar outros processos sobre a questão para julgamento conjunto, a fim de conferir ao órgão julgador visão global da questão. II. Para instruir o procedimento, pode o relator fixar data para audiência pública, quando ouvirá depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento da matéria, admitindo, até a inclusão do processo em pauta, a manifestação, como amici curiae, de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia. III. Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de dois anos e terão preferência sobre os demais feitos.
Está correto o que se afirma APENAS em