Questões de Concurso
Comentadas sobre recurso de revista em direito processual do trabalho
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I - É possível conhecer de recurso de revista em que se suscita preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional mesmo quando a parte recorrente não traz nas razões recursais a indicação de violação aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (458 do CPC de 1973) ou 93, inciso IX, da Constituição de 1988.
II - Para o conhecimento de recurso de revista é essencial a transcrição, nas razões recursais, dos fundamentos do acórdão recorrido que identificam o prequestionamento da controvérsia.
III - Quando o recurso de revista for admitido apenas parcialmente pelo Presidente de Tribunal Regional do Trabalho, a parte deve interpor agravo de instrumento no tocante aos temas cujo seguimento for denegado, ressalvada a hipótese de recebimento quanto ao tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional, circunstância em que os demais temas ficam com exame de admissibilidade prejudicado.
IV - Em sede de processo submetido ao rito sumaríssimo não se afigura cabível a interposição de recurso de revista amparado em suposto dissenso jurisprudencial.
Assinale a alternativa CORRETA:
( ) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. ( ) O recurso de revista, dotado de efeito suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. ( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
I Conforme o princípio da concentração, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial é irrecorrível, podendo, no entanto, ser questionada por mandado de segurança dirigido ao tribunal regional do trabalho a que se vincula o juízo excepcionado.
II Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, contra a sentença de liquidação cabe agravo de petição.
III Mesmo sem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, a interposição de recurso de revista adesivo é compatível com o processo do trabalho, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
IV Os embargos de divergência podem ser manejados no rito sumaríssimo, caso decisão de turma do Tribunal Superior do Trabalho contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Estão certos apenas os itens
Julgue o item a seguir, acerca do processo do trabalho.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação à CLT ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST.
À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.
Ao interpor recurso de revista no TST, com preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o procurador deverá transcrever em sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do tribunal sobre a questão suscitada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, sob pena de não conhecimento do recurso.
Um advogado é contratado para apresentar recurso de revista atacando decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário. Atento às especificidades técnicas da impugnação, realiza pesquisa sobre a jurisprudência relacionada verificando decisões divergentes.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser sempre atual, não se considerando como tal a ultrapassada por
I. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
II. Ainda que não haja condenação a pagamento em pecúnia, é imprescindível o depósito recursal para admissibilidade do recurso.
III. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
IV. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal.
V. O depósito recursal não poderá ser substituído por fiança bancária.
É correto o que se afirma, apenas, em
I. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
II. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
III. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
IV. Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
V. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
É correto o que se afirma, apenas, em
Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, será
admitida a interposição de recurso de revista somente por
contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho e violação direta à Constituição
Federal.
( ) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
( ) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias nos dissídios individuais e de 10 (dez) dias nos dissídios coletivos.
( ) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento ordinário.
( ) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
( ) O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.