Questões de Concurso
Sobre outros procedimentos especiais em direito processual penal
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I. Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, o acusado será notificado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.
II. O recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação serão deliberados pelo Tribunal, permitida a sustentação oral de acusação e defesa, pelo prazo de quinze minutos.
III. Para o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação o Tribunal poderá limitar a presença ao recinto apenas aos advogados, podendo impedir, inclusive, a presença das partes, se o interesse público exigir.
IV. As intimações poderão ser realizadas por carta registrada com aviso de recebimento, mas somente por expressa determinação do relator.
V. Após as alegações escritas, o relator poderá determinar a realização de outras provas, apenas em caso de requerimento das partes, e se reputadas imprescindíveis ao julgamento.
É correto o que se afirma APENAS em
Determina o art. 546 do CPP que os causadores de extravio de autos________________.
Na aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, exige-se a requisição do ministro da Justiça, como condição de procedibilidade.
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
I. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. Existindo cópia autêntica, será considerada como original.
II. As partes deverão ser citadas pessoalmente para a restauração dos autos. Não sendo encontradas, serão citadas por edital.
III. Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
IV. Caso, no curso da restauração, apareçam os autos originais, estes serão apensados aos autos da restauração, nos quais continuará o processo.
V. Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária onde o réu estiver cumprindo a pena ou de registro que torne a sua existência inequívoca.
I. No processo comum ordinário, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
II. No processo de competência do Tribunal do Júri, o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
III. No processo dos crimes contra a propriedade imaterial, o juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.
IV. No processo sumário, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado a hipótese de a testemunha morar fora da jurisdição, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.
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