Questões de Concurso
Sobre procedimento comum sumaríssimo - lei nº 9.099 de 1995 - lei dos juizados especiais criminais - jecrim em direito processual penal
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I. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
II. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
III. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, por mandado ou por carta com aviso de recebimento.
IV. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
81 a 91.
96 a 110.
96 a 110.
I - A citação do acusado será sempre pessoal e, sempre que possível, será realizada no próprio Juizado, ou por meio de mandado. Já a intimação será realizada por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
II - Não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração processado pela prática de crime, ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa e não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
III - A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. E poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
IV - Caberá apelação, interposta no prazo de dez dias por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
A análise permite concluir que:
I. Detração e remissão são direitos do reeducando que não podem ser perdidos, visto haver o princípio do direito adquirido, não havendo sequer a necessidade de serem homologados pelo juízo competente.
II. A transação penal é instituto decorrente do princípio da oportunidade da propositura da ação penal, que confere ao Ministério Público, a faculdade de dispor da ação penal, isto é, de não promovê-la, sob certas condições.
III. A prescrição não correrá durante o período de prova do sursis do processo.
IV. O prazo para defesa prévia tanto no rito sumário quanto no sumariíssimo é de três dias.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Guia de recolhimento tem haver com a pena privativa de liberdade; guia de execução tem haver com a pena restritiva de direitos.
II. Havendo conciliação civil na audiência preliminar prevista no juizado especial criminal, quando devidamente homologada, ocorrerá renúncia ao direito de queixa, tratando-se de ação exclusivamente privada.
III. O processo sumário pode ser iniciado ex officio ou através de portaria da autoridade policial ou ainda pelo auto de prisão em flagrante.
IV. Toda e qualquer contravenção admite a transação penal pouco importando estejam observados os requisitos da Lei 9.099/95.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Os crimes falimentares além de previstos no Código Penal estão previstos na legislação especial.
II. Conforme prevê a Lei 9.099/95, a autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência de um delito lavrará Termo Circunstanciado e encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários, não havendo, portando, indiciamento.
III. O procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, de que trata o Código de Processo Penal, é voltado apenas aos crimes funcionais afiançáveis.
IV. Os crimes cometidos na recuperação extrajudicial assim não podem ser considerados, pois na verdade são contravenções penais.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana.
II. No procedimento ordinário é possível ser o réu absolvido sumariamente.
III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado.
IV. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo.
III. O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. O Promotor de Justiça, corretamente, não ofertou a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) ao réu Joel.
II. O Promotor de Justiça equivocou-se ao deixar de oferecer suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.
III. O magistrado agiu com acerto ao propor, de ofício, a suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.
Considerando as assertivas acima se afirma que: