Questões de Concurso
Sobre procedimento comum sumaríssimo - lei nº 9.099 de 1995 - lei dos juizados especiais criminais - jecrim em direito processual penal
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I. Durante o prazo de suspensão do processo não correrá a prescrição.
II. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
III. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
IV. Expirado o prazo sem revogação da suspensão condicional do processo, o juiz declarará a extinção da punibilidade
I. Para o oferecimento da denúncia será dispensado o exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
II. Oferecida a denúncia, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que, com ela, ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
III. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer à autoridade policial o encaminhamento das peças do inquérito.
IV. Da decisão de rejeição da denúncia não caberá recurso.
( ) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta.
( ) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
( ) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.
( ) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.
item subsecutivo.
autoridade, lavagem de capitais e tortura, bem como à lei que
disciplina os procedimentos relativos às infrações de menor
potencial ofensivo, julgue os itens :
As enfermeiras Alda e Alice foram apontadas como autoras de uma omissão de socorro na forma prevista na parte especial do Código Penal. Ao receber o termo circunstanciado, o promotor de justiça ofereceu propostas de transação penal para cada uma das profissionais. Apenas Alda aceitou a proposta e cumpriu as obrigações impostas. Alice alegou que era inocente e não aceitou a transação penal. Oferecida a denúncia e proposta a suspensão condicional do processo, sob o mesmo argumento, Alice não aceitou o benefício. Concluída a instrução criminal em relação a esta, colheram-se provas suficientes da culpabilidade das duas enfermeiras em relação ao crime de omissão de socorro.
Nessa situação hipotética, somente caberá a condenação a Alice, sendo que em relação Alda, que concordou com a transação penal, não se imporá qualquer sanção.
I. Na audiência preliminar, presentes as partes envolvidas devidamente representadas por seus respectivos advogados, poderá haver a composição dos danos, circunstância que, independentemente da qualidade da infração penal em tese cometida, levará à homologação judicial com a consequente renúncia ao direito de queixa ou representação.
II. Ao Ministério Público é facultado oferecer proposta de transação penal, desde que legitimado para tanto, devendo observar, todavia, a eventual inexistência de condenação criminal anterior, de concessão do mesmo benefício no quinquênio anterior e, além disso, as circunstâncias pessoais do pretenso infrator, bem como aquelas relacionadas ao caso concreto.
III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar, devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar, já na audiência de instrução e julgamento.
IV. O juiz ao prolatar a sentença condenatória aplicará a pena privilegiando a imposição de pena diversa da privativa de liberdade.