Consoante o Código de Processo Penal, se a decisão sobre a existência da infração
depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil
das pessoas, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não
verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo até que no
juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo,
entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.