Questões de Concurso
Sobre decadência em direito tributário
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Decadência é o prazo fixado por lei para o exercício do Direito, ou seja, o de um direito potestativo que já é do titular bastando que esse o exerça – no caso da relação tributária, transformando o fato da obrigação tributária em crédito tributário via formalização deste crédito com o lançamento (1ª parte). Ao referir-se à prescrição, tem-se que o prazo estipulado não é para o exercício do direito, mas sim para o exercício da ação que o protege – o direito a uma prestação (2ª parte). O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após dez anos (3ª parte).
A sentença está:
O primeiro (P1) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 13/12/2017, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 14/05/2015.
O segundo (P2) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 29/06/2017, por erro na determinação da alíquota aplicável, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 19/04/2017.
O terceiro (P3) refere-se a débitos pagos em 14/07/2016 devido a decisão administrativa desfavorável à empresa e que foi anulada por decisão judicial transitada em julgado em 17/11/2021.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, tendo em vista APENAS a questão do prazo de natureza decadencial, os pedidos P1, P2 e P3 devem ser, respectivamente,
Tal proposta é
A prescrição e a decadência tributárias são fenômenos jurídicos que afetam a obrigação tributária em razão do decurso do tempo.
Acerca desses fenômenos e à luz também da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: