Na sucessão empresarial, de acordo com as disposições
do Código Tributário Nacional, o adquirente de estabelecimento empresarial, que continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma
ou nome individual, responde pelos tributos devidos pelo
estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
Essa responsabilidade tributária também se verificará na
hipótese de