Questões de Concurso
Sobre tratados em direito tributário em direito tributário
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2) Cabe à lei complementar dispor sobre a vedação a que se estabeleçam limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interesta duais.
3) A União não pode criar situação de isenção ao ICMS, por via indireta, ou seja, por meio de tratado ou convenção internacional que garanta ao produto estrangeiro a mesma tributação do similar nacional.
I. Os tratados internacionais, em matéria tributária, não podem dispor sobre isenções internas, mesmo que estes tributos tenham sido instituídos por lei ordinária.
II. Os tratados internacionais somente podem conceder isenção em casos de empréstimos compulsórios, sendo esta hipótese de isenção prevista constitucionalmente.
III. No entendimento do Supremo Tribunal Federal o Presidente da República pode firmar acordos internacionais que impliquem isenção de tributo estadual ou municipal. Assim, o acordo internacional pode isentar do pagamento do ICMS situação imposta como hipótese de incidência por lei ordinária no Estado do Pará.
IV. A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o Ministério Público pode propor ação civil pública questionando isenção tributária, ou seja, o parquet possui, em caráter excepcional, legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional. Assim também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal no que tange aos acordos que movem a guerra fiscal entre os Estados.
Das afirmativas acima estão corretas:
Se o Brasil assinar um tratado internacional que disponha de forma diversa das normas estabelecidas pela legislação tributária em vigor, a norma do tratado prevalecerá e a legislação interna será revogada.
I. A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos não exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
II. Salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
III. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa e desde que seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
IV. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
I. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
II. Somente a lei pode estabelecer a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, posto que, nos termos do Código Tributário Nacional, constitui majoração de tributo.
III. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Pode-se dizer que
I. É vedado à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
II. A jurisprudência admite a possibilidade de tratados internacionais, de competência privativa do Presidente da República e referendo do Congresso Nacional, versarem sobre tributos estaduais ou municipais, inclusive, isentando-os;
III. A União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, ou que implique distinção em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, admitindo-se, contudo, a concessão de incentivos fiscais visando a promover o desenvolvimento econômico entre as regiões do País.
Assinale: