Questões de Concurso
Sobre leis brasileiras, portarias e resoluções em fisioterapia
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A responsabilidade do terapeuta ocupacional por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída quando ocorrer na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.
O terapeuta ocupacional deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha fato de que tenha conhecimento e seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.
A teleconsultoria consiste na consulta clínica registrada e realizada pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional a distância.
Nas publicações de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais, deverão constar o nome do profissional e seu número de inscrição, além da data das imagens, dos textos e dos áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
Constitui condição indispensável para o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional a formação profissional de nível superior ou em curso de especialização stricto sensu, em instituição de ensino autorizada nos termos da lei.
É vedado ao fisioterapeuta recomendar, prescrever e executar tratamento, mesmo que a título de colaboração, quando praticado sem o consentimento formal do paciente ou de seu representante, em caso de menor ou incapaz.
A posse em cargo ou em função pública é condicionada à comprovação do competente registro e regularidade profissional, mesmo quando não exigida para a realização do respectivo concurso público.
A isenção do pagamento de anuidades dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional portadores de doenças graves será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita à diretoria do COFFITO anualmente pelo profissional até a efetiva cura.
Os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, diplomados por escolas estrangeiras devidamente reconhecidas no país de origem, poderão revalidar seus diplomas.
É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
A prescrição é suspensa pela instauração de processo disciplinar, pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória irrecorrível.
O registro secundário é obrigatório para o profissional em atividade por prazo superior a noventa dias e, cumulativamente, na área de abrangência de outro CREFITO, sendo devida a anuidade correspondente a 25% do valor da anuidade estabelecida para o Sistema COFFITO/CREFITOs.
Considerando a Resolução n.o 532/2021, julgue o item.
No que se refere ao uso de expressões, de imagens e de outras formas que impliquem a divulgação da fisioterapia e(ou) da
terapia ocupacional e dos tratamentos fisioterapêuticos ou terapêuticos ocupacionais, é proibido o uso de expressões escritas
ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo.
Considerando a Resolução n.o 532/2021, julgue o item.
Nas publicações de imagens e de textos nas mídias sociais, deverão constar o nome do profissional e seu número de inscrição.
Essa regra não se aplica para os áudios, devido às dificuldades técnicas encontradas para se registrar, nos arquivos de áudio,
as informações do profissional responsável pela publicação.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
A diretoria poderá conceder o parcelamento de um
débito se este for de exercício anterior e não estiver em
cobrança judicial e, também, se o devedor estiver quite
com as obrigações pecuniárias do exercício em curso e
em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
É facultativo o registro, no CREFITO, de consultório para
atendimento exclusivo da própria clientela, sendo
permitida sua utilização por mais de um profissional,
desde que a atividade de cada usuário não esteja
vinculada ou condicionada à dos demais.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
Na transferência da sede do exercício profissional, a
baixa da inscrição no CREFITO de origem e a
inscrição no CREFITO de destino serão processadas
simultaneamente, e o prontuário do profissional
integrará o processo da inscrição.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
É vedada a concomitância de inscrições para o exercício
simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta
ocupacional.
É aplicada a prescrição ao processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou de julgamento, devendo ser arquivado, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.