Questões de Odontologia - Legislação Profissional de Odontologia para Concurso
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De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
É facultativo ao profissional dar gratificação por
encaminhamento de paciente.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Constitui infração ética oferecer serviços gratuitos a
quem possa remunerá‐los adequadamente.
De acordo com a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação
do tratamento empreendido na cobrança judicial de
honorários profissionais.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
O profissional assistente poderá fornecer informações
odontológicas necessárias à concessão de
benefícios previdenciários, sobre seu paciente,
independentemente de sua autorização.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
O profissional que exercer a função de perito, quando
for parte interessada ou a parte for parente em linha
reta ou colateral até o quarto grau, cometerá uma
infração ética.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
O profissional na função perito ou auditor que recusar
remuneração, gratificação ou qualquer outro benefício
por valores vinculados ao sucesso de uma causa
incorrerá em uma infração ética.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Comete uma infração ética o profissional que deixar de
esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos
e alternativas do tratamento.
Segundo a Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Constitui uma infração ética adotar novas técnicas ou
materiais que não tenham efetiva comprovação
científica.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
Não caracteriza infração ética deixar de assumir
responsabilidade pelos atos praticados quando estes
tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
É facultativo ao inscrito no Conselho Federal de
Odontologia elaborar e manter atualizados os
prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os
prontuários digitais.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
É dever do profissional abster‐se da prática de atos que
impliquem a mercantilização da odontologia.
Constitui dever dos inscritos resguardar a privacidade do paciente quando for expressamente solicitado.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
Caracteriza infração ética não manter seus dados
cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional.
Quanto à Resolução CFO n.º 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item
Constituem deveres fundamentais dos inscritos no
Conselho zelar pela saúde e pela dignidade do paciente
e resguardar o sigilo profissional.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Somente as pessoas físicas vinculam‐se à jurisdição de
Conselho Regional por meio de inscrição, que é efetivada
após o registro no Conselho Federal.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Os cirurgiões‐dentistas poderão sofrer a pena disciplinar
de suspensão do exercício profissional de até trinta dias,
sendo de competência do Conselho Regional em que
estavam inscritos, ao tempo do fato punível, aplicar a
referida sanção.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das
anuidades fixadas pelas Assembleias Gerais dos
Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam
vinculadas as empresas ou entidades que mantenham
departamentos ou gabinetes próprios destinados a
prestação de serviços de assistência odontológica a seus
empregados, associados e respectivos dependentes.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
O CRO‐AM é dotado de personalidade jurídica de direito
privado, com autonomia financeira e administrativa,
sem vinculação ao Conselho Federal de Odontologia.
Acerca da Lei n.º 5.081/1966, do Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‐AM), da Lei n.º 4.324/1964 e da Resolução CFO n.º 63/2005, julgue o item
O exercício da odontologia no território nacional só é
permitido ao cirurgião‐dentista habilitado por faculdade
oficial ou reconhecida após o devido registro de diploma
no Ministério da Educação, sendo dispensável a
inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja
jurisdição se achar o local de sua atividade.