Questões de Concurso Público TCU 2007 para Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental
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controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.
e a sua metodologia.
e a sua metodologia.
Suponha-se que, em uma pesquisa, se pretenda estimar a proporção de beneficiários do crédito educativo que conseguem completar o curso superior. Suponha-se, ainda, que a metodologia de coleta de dados desse estudo seja feita por meio de questionários compulsórios e que estes sejam remetidos pelo correio. Nesse caso, a estratificação por curso, gênero ou localidade é relevante para o resultado da pesquisa, cujo método probabilístico é exemplo típico de amostra aleatória simples.
recursos públicos. O art. 2.o da Lei n.o 4.320/1964 dispõe que a
Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da
despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da
unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância
ao princípio da universalidade, julgue o item a seguir.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO).
Os programas finalísticos abrangem as ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.
Trata-se de um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
A LDO é o instrumento que expressa o planejamento dos governos federal, estadual, distrital e municipal para um período de quatro anos, objetivando garantir a continuidade dos planos e programas instituídos pelo governo anterior.
Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.
O ato que abrir crédito adicional deve indicar a importância, espécie e a classificação da despesa, até o limite em que for possível.
O resultado patrimonial do exercício é apurado a partir do levantamento do balanço patrimonial e pode apresentar superavit (ativo maior que passivo), deficit (ativo menor que passivo) ou resultado nulo (ativo igual ao passivo).
A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Uma vez definido o programa e suas respectivas ações, classifica-se a despesa de acordo com a especificidade de seu conteúdo e produto, em uma subfunção, independentemente de sua relação institucional.
Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intraorçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.
As subfunções não poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas.