Questões de Concurso Público SERPRO 2013 para Analista - Perícia em Cálculo Judicial
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O juiz deve indeferir a perícia quando ela for dispensável em vista de outras provas produzidas.
Havendo segunda perícia, esta não substitui a primeira e tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira.
Perícia é o meio de prova destinado ao exame, à vistoria ou à avaliação de determinados fatos, que só podem ser realizados por quem possua conhecimentos específicos.
A perícia contábil, um campo de conhecimento da perícia, fornece informações sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
Um possível objeto da prova pericial é o fato alegado na inicial,que carece de exame técnico/científico para constatação.
Vistoria é a inspeção realizada por perito para cientificar-se da existência de fato ou circunstância que interesse à solução do litígio, tendo por objeto, por exemplo, coisas móveis, semoventes e documentos em geral.
Avaliação é o exame pericial destinado a verificar o valor, em dinheiro, de alguma coisa ou obrigação.
Um dos requisitos para a escolha dos peritos oficiais é a comprovação de especialidade na matéria mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
Após a indicação, o perito tem o dever de prestar o serviço técnico, sendo remunerado por isso.
É facultado ao juiz vedar quesitos apresentados pelas partes que se mostrem ineficientes ou impertinentes.
A legislação brasileira adota o sistema de escolha do perito pelo próprio juiz.
Tratando-se de perícia complexa, a indicação de outros peritos para atuar na demanda pode ser realizada por perito já escolhido, pelo juiz, para a causa.
No caso de interesses distintos ou antagônicos, o litisconsorte é livre para indicar seu assistente técnico.
Os meios de prova aceitos pelo CPC incluem o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial.
Prova exclusivamente testemunhal não é admitida pelo CPC.
O CPC só permite os meios de prova que nele estejam especificados.
O laudo pericial é o relatório técnico das conclusões do perito, não lhe sendo exigida forma especial, mas respostas aos quesitos apresentados pelas partes litigantes.
O perito, por motivo legítimo, pode escusar-se da tarefa que lhe foi atribuída, desde que o faça antes do despacho que determina o início dos trabalhos periciais.
O perito que descumprir o prazo para entrega do laudo pericial sem motivo legítimo poderá ser substituído pelo juiz, que comunicará a ocorrência à corporação profissional da qual o perito faça parte para as devidas sanções administrativas, bem como poderá impor multa ao perito.
Na petição inicial não é permitido ao autor requerer perícia,cabendo-lhe,naquele documento, apenas apresentar o rol de testemunhas.