Antes de 1988, o CTN (Lei n.º 5.172/1966) e a Lei de Execuções
Fiscais (Lei n.º 6.830/1980) estabeleciam a preferência da União
em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança
judicial de créditos da dívida ativa. Ao examinar a matéria
em 1976, o STF confirmou essa preferência, tendo, inclusive
editado a Súmula 563. Em 2015, a suprema corte firmou o
entendimento de que