João Pereira, em demanda contra o município de Jucurutu, acerca da cobrança de materiais
fornecidos ao ente público e supostamente não pagos, tem seu intento negado em primeira
instância e, tempestivamente, apelou da decisão. Entretanto, seu advogado não diligenciou
no tocante à comprovação do pagamento do preparo recursal. Levando -se em consideração
que os autos tramitam em meio eletrônico, nessa situação, o magistrado deve