O Código de Processo Civil determina, no artigo 73,
que o cônjuge necessitará do consentimento do outro
para propor ação que verse sobre direito real
imobiliário, salvo quando casados sob o regime de
separação absoluta de bens. Nesse sentido, segundo o
parágrafo primeiro desse artigo, em qual dos casos
abaixo ambos os cônjuges NÃO serão
necessariamente citados para a ação.