Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos
morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Durante a audiência inaugural, o réu fez a proposta de acordo
de R$ 15.000,00, ao que o patrono de Maurício fez a contraproposta de R$ 80.000,00. Diante da negativa do demandado, o juiz
recebeu a defesa e, de ofício, alterou o valor da causa de R$ 30.000,00 para R$ 80.000,00, sob o argumento de que este último era
a correta estimativa econômica da pretensão, pois foi o que o postulante almejou para pôr fim ao litígio. Inconformado, o advogado
do autor impetrou mandado de segurança contra esta decisão. Nesse caso,