Questões de Concurso Público MANAUSPREV 2021 para Procurador Autárquico
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Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].
Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:
Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.
Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal
I. Atribuição de competência à Procuradoria-Geral do Estado para controle dos serviços jurídicos de entidades da administração indireta estadual, com possibilidade de avocação de processos administrativos e judiciais de empresas públicas e sociedades de economia mista. II. Criação e organização de procuradoria jurídica própria pela Universidade pública estadual. III. Previsão de que os cargos em comissão de chefia dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações sejam preenchidos preferencialmente, e não em caráter privativo, por Procuradores do Estado. IV. Estabelecimento de garantia de inamovibilidade aos Procuradores do Estado, salvo por motivo de interesse público, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente no âmbito da Procuradoria-Geral.
Seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a adoção APENAS de
Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão
I. tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria voluntária, observada a idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições estaduais e Leis Orgânicas. II. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. III. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial por exposição à atividade de risco, de ocupantes dos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo e de policiais civis, militares e dos corpos de bombeiros.
Está correto o que se afirma APENAS em
[...] o Direito brasileiro vem manifestando, desde a promulgação da Constituição de 1988, por seu poder constituinte originário, por seu poder constituinte derivado e pelo legislador ordinário, o firme propósito de avançar na proteção conferida à criança e ao filho adotivo. É de acordo com essa evolução, com a cadeia de normas antes descrita e à luz dos compromissos e dos valores que elas expressam, que o alcance da licença maternidade das servidoras públicas deve ser interpretado. No caso em exame, todos os capítulos desta história avançaram, paulatinamente, para majorar a proteção dada à criança adotada e igualar seus direitos aos direitos fruídos pelos filhos biológicos.
Assim, observado tal parâmetro, há um único entendimento compatível com a história que vem sendo escrita sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil: aquele que beneficia o menor, ao menos, com uma licença maternidade com prazo idêntico ao da licença a que faz jus o filho biológico. Esse é o sentido e alcance que se deve dar ao art. 7o , XVIII, da Constituição, à luz dos compromissos de valores e de princípios assumidos pela sociedade brasileira ao adotar a Constituição de 1988. É, ainda, o entendimento que assegura a integridade do Direito. Mesmo que o STF tenha se manifestado em sentido diverso, no passado, e mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7o , XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou. [...]
Refere-se o Ministro, no caso, ao fenômeno da
Considere que tenham sido deduzidos, perante o órgão previdenciário competente, os pedidos de pensão por morte em favor das pessoas a seguir referidas:
I. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, que faleceu e cujo viúvo já percebe o benefício em virtude da morte do segurado.
II. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra que faleceu, sendo que essa outra simultaneamente mantinha união estável com terceira, reconhecida judicialmente após a morte do segurado, mas anteriormente ao presente pedido, e de quem a convivente já é pensionista.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
No que diz respeito às Finanças Públicas, a Constituição Federal estabelece que
I. Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional disporá sobre operações de câmbio e empréstimos externos realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Resolução do Congresso Nacional disporá, em caráter excepcional, sobre a fiscalização financeira das administrações públicas, direta e indireta, em âmbito nacional, estadual e municipal, nos exercícios financeiros de 2022 e 2023.
III. Lei Complementar disporá sobre dívida pública externa, incluída a das autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público.
IV. Decreto Legislativo fixará, durante os períodos declarados de calamidade pública, e até sessenta dias após o seu término, as condições e limites relacionados à concessão de garantias pelas entidades públicas.
Está correto o que se afirma em