Questões de Concurso Público MPDFT 2009 para Promotor de Justiça
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I - A prisão temporária, presentes os requisitos, poderá ser decretada após o início da ação penal.
II - Segundo a legislação vigente, cabe liberdade provisória sem fiança nos crimes contra a economia popular e ordem tributária.
III - O advogado dativo poderá ser intimado por meio da imprensa.
IV - A deficiência de defesa gera nulidade absoluta.
V - A proposta de suspensão do processo, nos termos da legislação vigente, pode ser ofertada pelo Promotor ou pelo Juiz, pelo prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
I - A prática de novo crime implica na revogação obrigatória do benefício concedido no que diz respeito ao sursis processual.
II - Segundo interpretação decorrente da Lei 11.313/06 que criou os Juizados na Justiça Federal, cabe transação penal nos crimes de ação pública ou privada cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
III - Havendo concurso de crimes, não caberá a proposta da suspensão do feito, independentemente da soma das penas estabelecida para os delitos.
IV - O acusado, regularmente citado, pode optar por não apresentar a resposta estabelecida no artigo 406 do CPP, prosseguindo-se o feito com as fases subsequentes.
V - Nos casos dos processos suspensos por força do artigo 366 do CPP, quando o acusado não é citado pessoalmente, a recente reforma na legislação do Tribunal do Júri permitiu o prosseguimento do feito, julgando- se os acusados sem a sua presença.
I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.
II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.
III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.
IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.
V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.
I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela.
II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos.
III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena.
IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória.
V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente.
I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito.
II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação.
III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu.
IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação.
V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado.