Questões de Concurso Público CRO-BA 2023 para Agente de Fiscalização
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Segundo a Lei n.º 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia, julgue o item subsequente.
Os cirurgiões-dentistas podem exercer mais de duas especialidades e prestar serviços gratuitos em consultórios particulares.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética
profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e
trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
e dos que a exercem legalmente.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal, sendo compostos por nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal.
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício profissional por, no mínimo, trinta dias.
Quando o número de profissionais de um estado não oferecer condições de ordenamento para a instalação de um Conselho Regional, poderá o Conselho Federal de Odontologia incorporar os profissionais da região ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação e assistência
Os processos de infração que forem iniciados por denúncia de profissional habilitado nos Conselhos de Odontologia exigem a denúncia de forma escrita, em duas vias, sendo a primeira com firma reconhecida, apontando os fatos incriminatórios.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
A dívida ativa proveniente de taxas, multas, anuidades,
contribuições e emolumentos devidos ao Conselho
Federal ou aos Conselhos Regionais de Odontologia será
cobrada judicialmente, por meio de processo executivo
fiscal.
O registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais junto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Odontologia são vedados em qualquer hipótese.
É obrigatório o registro do cirurgião-dentista para desempenhar o magistério, desde que o exercício decorra de seu diploma de cirurgião-dentista.
O exercício de atividades odontológicas em desacordo com a legislação de regência, por estudantes de odontologia, configura exercício ilegal da profissão, sendo os estudantes passíveis de implicações éticas, mas não os cirurgiões-dentistas que permitirem tais situações.
A jurisdição do CRO-BA abrange todo o território do estado e a sua sede é localizada em Vitória da Conquista.
São órgãos auxiliares do CRO-BA os setores administrativos, as delegacias e os escritórios de representações.
A assembleia geral é um órgão deliberativo do CRO-BA, constituído pelos cirurgiões-dentistas nele inscritos que se achem no pleno gozo de seus direitos profissionais e quites quanto a suas obrigações financeiras para com a autarquia.
A Comissão de Tomada de Contas é um órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo, deliberativo e fiscal.
Compete ao Setor de Pagamentos e Arrecadação elaborar, anualmente, de acordo com as instruções do presidente e do tesoureiro, a proposta orçamentária do CRO-BA, observados os princípios estabelecidos na legislação específica e as normas ditadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Federal de Odontologia.
Considerando as disposições do Código de Ética Odontológica, julgue o item subsequente.
A odontologia é uma profissão que se exerce em
benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do
meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma
ou sob qualquer pretexto.
É vedado aos técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal resguardar segredo profissional.
São obrigatórias a elaboração e a manutenção, de forma legível e atualizada, de prontuário, bem como a sua conservação em arquivo próprio, seja de forma física ou digital.
Os profissionais da odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, o qual deve ser preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica, com data e hora, sendo dispensáveis a indicação do nome, a assinatura e o número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.
O cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento, ou submeter-se a tal situação, inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de valores dos serviços profissionais fixados de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais para procedimentos odontológicos.