Questões de Concurso Público TJ-SC 2012 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
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São admitidos a registro no Registro de Imóveis os seguintes títulos:
I. Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.
II. Escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas por autenticidade, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
III. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Contratos ou termos administrativos assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, sendo indispensável o reconhecimento de firma.
Em relação ao parcelamento do solo urbano, analise as seguintes proposições:
I. Para o registro do loteamento na serventia imobiliária, após aprovação pela prefeitura municipal ou Distrito Federal, o loteador deve obrigatoriamente apresentar, entre outros documentos, as certidões negativas: a) ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, b) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; e c) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos.
II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
III. Os projetos de loteamento deverão reservar no mínimo trinta por cento da gleba para áreas destinadas a sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público.
IV. O processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, devidos emolumentos apenas a título de busca.
O art. 13 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) estabelece que “Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I – por ordem judicial; II – a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III – a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.”
Assinale a alternativa correspondente ao princípio registral imobiliário consagrado no referido art. 13 da Lei n. 6.015/1973:
Sobre o Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, assinale a alternativa correta:
I. O oficial recusará registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Quando evidente a falsificação, o documento, após protocolizado, será encaminhado ao Ministério Público, para as providências de direito.
II. É vedado o registro, mesmo facultativamente, de ato constitutivo de sociedade, quando este não estiver regularmente registrado no livro de registro civil de pessoas jurídicas.
III. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.
IV. Compete aos oficiais de Títulos e Documentos o registro de declarações unilaterais de posse, de cessões de direitos possessórios decorrentes de herança e respectivas sub-rogações, bem como de procurações em causa própria envolvendo a posse de imóvel.
Sobre a ata notarial pode-se afirmar:
I. É mera narração de um fato verificado pelo notário, que não poderá alterá-lo, interpretá-lo ou adaptá-lo, ou tecer juízo de valor sobre ele.
II. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio.
III. Decorre do poder geral de autenticação de que é dotado o notário, pelo qual lhe é atribuído o poder de narrar fatos com autenticidade.
IV. É a comprovação ou afirmação, pelo notário, de um fato jurídico, seja ele natural ou voluntário.
V. Para a sua lavratura é necessária a utilização de livro exclusivo.
Acerca da Lei n. 8.935/1994:
I. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, dependendo de prévia distribuição, estando sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
II. Aos notários compete intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.
III. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.
IV. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.
A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais:
I. A liberdade de manifestação irrestrita do pensamento é uma garantia fundamental.
II. A Constituição Federal só garante o direito de propriedade imóvel, tanto rural como urbana.
III. A autoridade pública competente, por qualquer motivo, poderá usar da propriedade particular e, quando assim o fizer, terá o proprietário direito à indenização pelo uso.
IV. O Estado prestará assistência jurídica e integral a todos os brasileiros sem exceção.