Q642105Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A competência para todos os procedimentos da Justiça da Infância e da Adolescência é
fixada no art. 147 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que traz
como determinante o domicílio dos pais/responsável ou o lugar onde se encontre a criança
ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável, independentemente da matéria sobre a
qual versa o processo - cível, infração administrativa ou ato infracional.
Há previsão de recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial e da
absolvição que verse sobre crime contra a economia popular ou contra a saúde pública
regrado pela Lei n. 1.521/51.
A Lei n. 8.078/90 nada dispõe acerca do assistente do Ministério Público, de forma que,
em todos os crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, incide o
regramento genérico previsto no Código de Processo Penal, donde inviabilizada a
intervenção, como assistente do Ministério Público, de órgãos da Administração Pública
sem personalidade jurídica.
Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n. 8.078/90 tem, como hipóteses de
circunstâncias agravantes, dentre outras, a condição econômico-social do autor
manifestamente superior à da vítima e o qualificativo do consumidor como operário ou
rurícola.