Questões de Concurso
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Verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico.
Os fatos poderão ser comprovados, mediante declaração escrita e assinada pelo interessado, quando o cidadão estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao órgão ou à entidade expedidora para requerer certidão ou outros documentos que constem na base de dados oficiais da Administração Pública Federal, ficando este sujeito às sansões administrativas, civis e penais cabíveis.
As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização tácita ou expressa.
Os atos do processo podem ser realizados fora da sede do órgão.
A intimação de interessados desconhecidos não é possível.
A comunicação dos atos do processo ocorre por intimação que pode ser efetuada por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Em cumprimento ao princípio da eficiência, todos os atos do processo que forem iniciados devem ser concluídos, mesmo após o horário normal,
Inexistindo competência legal específica, o interessado poderá eleger perante qual autoridade o processo administrativo será iniciado, desde que a autoridade seja uma das competentes para decidir.
São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e expor os fatos conforme a verdade.
O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelecendo-se uma relação bilateral, havendo isenção do pagamento das despesas processuais somente para a Administração, na qualidade de parte interessada.
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público.
A garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposiçao de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio é um dos dispositivos legais que exemplifica o princípio da publicidade aplicável ao processo administrativo.
O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações.
Em qualquer hipótese de não conhecimento do recurso, não fica a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
O recurso não será conhecido quando interposto após exaurida a esfera administrativa.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.
O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
No exercício do direito de petição, é assegurada, apenas ao servidor, a vista do processo ou documento, na repartição.