Questões de Concurso Comentadas para analista - direito

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985210 Direito Penal
No tocante aos institutos da tentativa e consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível, é correto afirmar que o agente:
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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985191 Direito Administrativo

Ademar é proprietário de um imóvel na cidade de Palmas/TO situado em área abrangida por projeto de construção de uma rodovia estadual. O referido imóvel, então, foi declarado de utilidade pública por decreto do governador do Estado.

Nessa situação, pretendendo o poder público desapropriar o imóvel, é correto afirmar que:

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985189 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

A decisão do Tribunal de Contas do Estado que julga irregulares as contas imputando débito ou aplicando multa tem eficácia de título executivo extrajudicial.

Sobre a execução das decisões do Tribunal de Contas do Estado, é correto afirmar que:

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985186 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
São atribuições dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com a sua Lei Orgânica (Lei nº 1.284/2001):
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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985185 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

O prefeito da cidade de Chapada de Areia/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins questionando sobre a possibilidade de o secretário do Município utilizar o seu veículo particular quando houver necessidade de deslocamento para atender ao interesse público relacionado às atividades inerentes ao seu cargo, mediante indenização dos seus gastos com combustível.

Levando em consideração o atual posicionamento do TCE/TO quanto ao assunto, é correto afirmar que: 

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985183 Direito Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado Alfa apreciou as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta, tendo identificado a presença de vícios insanáveis, já que diversas decisões tomadas por esse agente destoavam da sistemática constitucional.

Considerando os termos dessa narrativa, o Tribunal de Contas do Estado Alfa deve: 

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985182 Direito Constitucional

Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias e a desmobilização das lideranças partidárias, daí decorrendo grandes dificuldades para a aprovação das proposições em tramitação nas Casas do Congresso Nacional. Em razão do grande risco de imobilismo das estruturas estatais de poder, o chefe do Poder Executivo federal decidiu editar a Medida Provisória nº XX, introduzindo profundas modificações na lei orgânica dos partidos políticos, de modo a racionalizar o seu funcionamento e a assegurar a fidelidade partidária.


À luz da sistemática constitucional, a Medida Provisória nº XX é formalmente: 

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985181 Direito Constitucional

O Município Alfa, conhecido polo turístico situado na fronteira da República Federativa do Brasil, estava deixando de arrecadar vultosos recursos. Assim ocorria porque a cidade limítrofe, situada no País Beta, estruturara um bingo de grandes proporções com diversas atrações, o que vinha acarretando o deslocamento de turistas para essa localidade. Não bastasse isto, o Município vinha passando por grave crise financeira, que se iniciara com a pandemia de Covid-19 e vinha comprometendo a implementação de diversas políticas públicas.

Em razão desse quadro, foi editada a Lei municipal nº XX, que autorizou a abertura de bingos no Município, observados os requisitos ali estabelecidos, sendo a sua exploração limitada ao período de três anos, tempo suficiente ao restabelecimento das finanças municipais.

À luz da divisão constitucional de competências, a Lei municipal nº XX é formalmente:

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985180 Direito Constitucional

João, pessoa de grande popularidade no pequeno Município Alfa, em razão do grande apoio recebido de seus amigos e parentes, decidiu concorrer ao cargo eletivo de prefeito municipal na próxima eleição. Por serem grandes as chances de êxito de João, os demais candidatos passaram a propagar o boato de que a referida candidatura seria “natimorta”. Afinal, João era sabidamente analfabeto.

Ao consultar um advogado, foi corretamente informado a João que o fato de ser analfabeto: 

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985179 Direito Constitucional

Maria tomou conhecimento de que figurava como devedora de determinado imposto estadual. Como jamais desenvolvera qualquer atividade em que figurasse como contribuinte desse imposto, compareceu à repartição competente e solicitou o acesso à íntegra das informações concernentes à sua pessoa, incluindo os impostos de que era devedora. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido, inclusive em sede de recurso hierárquico, com base no argumento de que informações tributárias eram sigilosas.

Nesse caso, a ação constitucional a ser ajuizada por Maria para ter acesso às referidas informações é o(a):

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TCE-TO Prova: FGV - 2022 - TCE-TO - Analista Técnico - Direito |
Q1985178 Direito Constitucional

Nos termos do Art. 216, §3º, da Constituição da República de 1988, “a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais”. Considerando os termos desse preceito, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal consultou o seu advogado a respeito da natureza da norma obtida a partir desse preceito e da possibilidade de ser utilizada como paradigma de confronto para se demonstrar a inconstitucionalidade da Lei federal nº XX, que disciplinava a produção de bens e valores culturais.

O advogado respondeu, corretamente, que, a partir do referido Art. 216, §3º, o intérprete obtém uma norma de eficácia:

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Q1975237 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, durante uma fiscalização, suspeitou que Maria teria sonegado um documento que seria útil à análise a ser realizada pela equipe de fiscalização. Por tal razão, alertou-a das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo. Irresignada com a suspeita de Pedro e com o “alerta” que recebera, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade dessa conduta com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Foi corretamente respondido a Maria que Pedro agiu em:
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Q1975236 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Maria, embora tivesse nível superior, foi aprovada em concurso público e tomou posse em cargo de provimento efetivo de nível médio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. À luz do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Maria tem assegurado o direito:
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Q1975235 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Joana, recém-ingressa no quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, analisou o rol de medidas cautelares passíveis de serem adotadas por esse Tribunal, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Em sua análise preliminar, chegou à conclusão de que essas medidas seriam: 1. o arresto de bens; 2. o afastamento temporário do dirigente do órgão ou entidade; 3. a exibição de documentos ou dados e bens; e 4. a produção antecipada de provas. Ao se deparar com as conclusões de Joana, Maria, sua colega de setor, observou, corretamente, que não depende(m) da atuação do Poder Judiciário:
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Q1975234 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Ao analisar a possível competência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em relação às operações de crédito a serem realizadas pelo Governo do Estado, João concluiu corretamente que essa atuação era não só necessária, como de indiscutível relevância. Ato contínuo, consultou Pedro a respeito do iter procedimental a ser observado e do seu alcance, sendo-lhe corretamente respondido que:
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Q1975233 Direito Administrativo
João, servidor público há mais de uma década, ocupante de cargo de provimento efetivo em determinada estrutura de poder no Estado do Tocantins, foi acusado e condenado, em processo administrativo, pela prática de grave infração disciplinar, o que culminou na sua demissão. Irresignado com a demissão, João ingressou com medida judicial buscando a sua anulação, no que obteve êxito, sendo acolhido o argumento de que as provas utilizadas eram nulas. Considerando os dados da narrativa, deve ser aplicado a João o instituto da: 
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Q1975232 Português
Texto 1

Z de depressão (fragmento)

     “Quando o sol nasce em Minas Gerais, Caio está em seu quarto. Ao cair da noite, também é lá que o rapaz fica, isolado. Ele tem 21 anos e mora em Luz, cidade mineira de pouco mais de 18 mil habitantes. Até os 8 anos, levou a vida tranquila de alguém que cresce numa cidade pequena. Mas então um dos seus tios se matou, e o menino foi se tornando cada vez mais triste. Virou alvo de bullying na escola, perdeu os amigos – ‘não sobrou ninguém’, ele conta. Aos 10 anos, tentou suicídio e precisou ser internado às pressas. [...]
    Na adolescência, Caio identificou que era um homem transgênero, e sua sensação de isolamento só cresceu. Com o agravamento do quadro depressivo, foi levado ao hospital algumas vezes depois de se automutilar. Embora os médicos tenham recomendado, ele nunca tratou a depressão por um longo período de tempo. Cresceu encontrando pequenos alívios para a angústia: cachorros, namoradas, bebidas alcoólicas, cortes nos braços. Conseguiu terminar o ensino médio, mas não teve motivação para prestar vestibular ou trabalhar. [...]
     Caio representa uma história, mas não a única, de um quadro de adoecimento mental de crianças e jovens brasileiros, com casos repetidos de depressão, ansiedade e síndrome do pânico. [...] Em um Boletim Epidemiológico divulgado setembro passado, o Ministério da Saúde apontava que as taxas de suicídio saltaram 116% entre crianças e adolescentes de 5 a 14 anos no intervalo de 2010 a 2019; nos jovens de 15 a 19 anos, o aumento foi de 81%. Nas demais faixas etárias, a taxa não cresceu mais que 30%. Os dados levaram o governo federal a classificar o suicídio como ‘um problema de saúde pública crescente no Brasil, com destaque aos grupos etários mais jovens’.
        [...]
      Entre junho e novembro de 2020, [Guilherme] Polanczyk e outros pesquisadores da USP e do Hospital das Clínicas entrevistaram remotamente 5.795 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de todas as regiões do país para medir os efeitos da pandemia sobre a saúde mental deles. No segundo semestre do primeiro ano de isolamento, 36% apresentaram sintomas de depressão e ansiedade. Como as escolas estavam fechadas e seria perigoso realizar as entrevistas presencialmente, só participaram aqueles com conexão à internet. ‘A gente sabe que os dados da pesquisa não refletem a realidade das crianças e dos adolescentes mais pobres’, Polanczyk diz. Ainda assim, os resultados indicaram que a insegurança alimentar esteve associada a maiores níveis de ansiedade e a sintomas depressivos. [...]
        [...]
     O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde não aponta causas exatas do sofrimento mental dos jovens brasileiros, mas dá a entender que certas particularidades ajudariam a explicar o aumento das taxas de suicídio juvenil. Com base em estudos americanos, menciona que a geração Z, formada por nascidos a partir de 1995, está mais propensa a ter depressão por ser menos resiliente e não saber lidar com frustrações. [...]
        [...]” 

Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/z-de-depressao/.
Acesso em: 22/07/2022


Texto 2

A nova era do divórcio (fragmento)

      “‘Novelas da Globo aumentam o número de divórcios no Brasil.’ Parece fake news de haters, mas não. Trata-se de um dado histórico. A conclusão é de um estudo de 2009, feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A pesquisa fez um cruzamento entre informações de censos das décadas de 1970, 1980 e 1990 e dados sobre a expansão do sinal da Globo no país. Segundo os autores do estudo, o número de mulheres que se separaram aumentou conforme a teledramaturgia da emissora foi chegando a mais cidades.
     ‘A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras’, diz a pesquisa. [...]
     O que os estudiosos do BID não poderiam prever é o quanto os divórcios aumentariam no Brasil do século 21, por um motivo ainda mais insuspeito: a disseminação de um vírus.
     Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que congrega os tabeliães de notas e protestos, no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento de 15% no número de divórcios em comparação com o ano anterior. Em 2021, então, o número de casais que oficializaram a separação bateu recorde: 80.573 divórcios consensuais, o maior da série histórica, que é registrada desde 2007.
       [...]
     Sim, o início desnorteante da pandemia foi o gatilho para um boom de divórcios planeta afora. Motivos para a escalada nas tensões entre casais não faltaram, você sabe: o encarceramento no lar de ambos os cônjuges (condição que se estendeu indefinidamente para quem aderiu ao home office), perrengues financeiros, a necessidade de lidar com as crianças estudando em casa, distúrbios psicológicos (ansiedade, depressão, paranoia…).
[...]
    A [empresa americana] Legal Templates mostrou que os casados há menos de cinco anos foram os que mais se separaram em 2020: 58%. Aliás, quanto menor o tempo de união oficial, maior o aumento no índice de cada um para o seu lado. Enquanto, em 2019, pré-Covid, apenas 11% dos que se separaram tinham menos de cinco meses sob o mesmo teto, em 2020 essa porcentagem quase dobrou: foi para 20%.
       Estudiosos que analisaram esses dados chegaram a uma conclusão que faz sentido: casais que haviam se unido havia pouco tempo são menos calejados para enfrentar o maremoto que atingiu a praia conjugal na onda do vírus. Os parceiros mais longevos já tinham passado por outras crises. Talvez ilesos, talvez feridos. E muitos aprenderam a sair delas juntos.
[...]
        Nesta nova era do divórcio, vale um alerta: mesmo nas separações mais amigáveis – e até afetuosas –, romper um relacionamento de anos segue sendo tão difícil quanto sempre foi. Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos. Se você se separou, vale a pena um esforço a mais para manter o bom convívio. Não apenas pelo bem dos filhos – se o casamento produziu crianças. É importante honrar uma história que, em boa parte do tempo, foi partilhada com a pessoa que um dia você amou como se fosse a única.” 

Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/a-nova-era-do-divorcio.
Acesso em: 24/07/2022
“O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde não aponta causas exatas do sofrimento mental dos jovens brasileiros, mas dá a entender que certas particularidades ajudariam a explicar o aumento das taxas de suicídio juvenil.” “O que os estudiosos do BID não poderiam prever é o quanto os divórcios aumentariam no Brasil do século 21.” Nessas passagens, retiradas respectivamente dos textos 1 e 2, as duas formas verbais sublinhadas se encontram no futuro do pretérito. Apesar disso, é possível observar que esse tempo verbal desempenha funções comunicativas distintas em cada um dos casos. As funções comunicativas desempenhadas pelo futuro do pretérito nas passagens acima estão corretamente caracterizadas, respectivamente, em:
Alternativas
Q1975231 Português
Texto 1

Z de depressão (fragmento)

     “Quando o sol nasce em Minas Gerais, Caio está em seu quarto. Ao cair da noite, também é lá que o rapaz fica, isolado. Ele tem 21 anos e mora em Luz, cidade mineira de pouco mais de 18 mil habitantes. Até os 8 anos, levou a vida tranquila de alguém que cresce numa cidade pequena. Mas então um dos seus tios se matou, e o menino foi se tornando cada vez mais triste. Virou alvo de bullying na escola, perdeu os amigos – ‘não sobrou ninguém’, ele conta. Aos 10 anos, tentou suicídio e precisou ser internado às pressas. [...]
    Na adolescência, Caio identificou que era um homem transgênero, e sua sensação de isolamento só cresceu. Com o agravamento do quadro depressivo, foi levado ao hospital algumas vezes depois de se automutilar. Embora os médicos tenham recomendado, ele nunca tratou a depressão por um longo período de tempo. Cresceu encontrando pequenos alívios para a angústia: cachorros, namoradas, bebidas alcoólicas, cortes nos braços. Conseguiu terminar o ensino médio, mas não teve motivação para prestar vestibular ou trabalhar. [...]
     Caio representa uma história, mas não a única, de um quadro de adoecimento mental de crianças e jovens brasileiros, com casos repetidos de depressão, ansiedade e síndrome do pânico. [...] Em um Boletim Epidemiológico divulgado setembro passado, o Ministério da Saúde apontava que as taxas de suicídio saltaram 116% entre crianças e adolescentes de 5 a 14 anos no intervalo de 2010 a 2019; nos jovens de 15 a 19 anos, o aumento foi de 81%. Nas demais faixas etárias, a taxa não cresceu mais que 30%. Os dados levaram o governo federal a classificar o suicídio como ‘um problema de saúde pública crescente no Brasil, com destaque aos grupos etários mais jovens’.
        [...]
      Entre junho e novembro de 2020, [Guilherme] Polanczyk e outros pesquisadores da USP e do Hospital das Clínicas entrevistaram remotamente 5.795 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de todas as regiões do país para medir os efeitos da pandemia sobre a saúde mental deles. No segundo semestre do primeiro ano de isolamento, 36% apresentaram sintomas de depressão e ansiedade. Como as escolas estavam fechadas e seria perigoso realizar as entrevistas presencialmente, só participaram aqueles com conexão à internet. ‘A gente sabe que os dados da pesquisa não refletem a realidade das crianças e dos adolescentes mais pobres’, Polanczyk diz. Ainda assim, os resultados indicaram que a insegurança alimentar esteve associada a maiores níveis de ansiedade e a sintomas depressivos. [...]
        [...]
     O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde não aponta causas exatas do sofrimento mental dos jovens brasileiros, mas dá a entender que certas particularidades ajudariam a explicar o aumento das taxas de suicídio juvenil. Com base em estudos americanos, menciona que a geração Z, formada por nascidos a partir de 1995, está mais propensa a ter depressão por ser menos resiliente e não saber lidar com frustrações. [...]
        [...]” 

Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/z-de-depressao/.
Acesso em: 22/07/2022


Texto 2

A nova era do divórcio (fragmento)

      “‘Novelas da Globo aumentam o número de divórcios no Brasil.’ Parece fake news de haters, mas não. Trata-se de um dado histórico. A conclusão é de um estudo de 2009, feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A pesquisa fez um cruzamento entre informações de censos das décadas de 1970, 1980 e 1990 e dados sobre a expansão do sinal da Globo no país. Segundo os autores do estudo, o número de mulheres que se separaram aumentou conforme a teledramaturgia da emissora foi chegando a mais cidades.
     ‘A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras’, diz a pesquisa. [...]
     O que os estudiosos do BID não poderiam prever é o quanto os divórcios aumentariam no Brasil do século 21, por um motivo ainda mais insuspeito: a disseminação de um vírus.
     Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que congrega os tabeliães de notas e protestos, no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento de 15% no número de divórcios em comparação com o ano anterior. Em 2021, então, o número de casais que oficializaram a separação bateu recorde: 80.573 divórcios consensuais, o maior da série histórica, que é registrada desde 2007.
       [...]
     Sim, o início desnorteante da pandemia foi o gatilho para um boom de divórcios planeta afora. Motivos para a escalada nas tensões entre casais não faltaram, você sabe: o encarceramento no lar de ambos os cônjuges (condição que se estendeu indefinidamente para quem aderiu ao home office), perrengues financeiros, a necessidade de lidar com as crianças estudando em casa, distúrbios psicológicos (ansiedade, depressão, paranoia…).
[...]
    A [empresa americana] Legal Templates mostrou que os casados há menos de cinco anos foram os que mais se separaram em 2020: 58%. Aliás, quanto menor o tempo de união oficial, maior o aumento no índice de cada um para o seu lado. Enquanto, em 2019, pré-Covid, apenas 11% dos que se separaram tinham menos de cinco meses sob o mesmo teto, em 2020 essa porcentagem quase dobrou: foi para 20%.
       Estudiosos que analisaram esses dados chegaram a uma conclusão que faz sentido: casais que haviam se unido havia pouco tempo são menos calejados para enfrentar o maremoto que atingiu a praia conjugal na onda do vírus. Os parceiros mais longevos já tinham passado por outras crises. Talvez ilesos, talvez feridos. E muitos aprenderam a sair delas juntos.
[...]
        Nesta nova era do divórcio, vale um alerta: mesmo nas separações mais amigáveis – e até afetuosas –, romper um relacionamento de anos segue sendo tão difícil quanto sempre foi. Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos. Se você se separou, vale a pena um esforço a mais para manter o bom convívio. Não apenas pelo bem dos filhos – se o casamento produziu crianças. É importante honrar uma história que, em boa parte do tempo, foi partilhada com a pessoa que um dia você amou como se fosse a única.” 

Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/a-nova-era-do-divorcio.
Acesso em: 24/07/2022
Embora os textos 1 e 2 pertençam ao gênero textual reportagem, eles correspondem a subgêneros distintos. Em particular, apenas o texto 2 se qualifica como uma reportagem de divulgação científica. Um reflexo dessa especificidade é o fato de que apenas o texto 2 inclui metáforas criativas (isto é, inovadoras, não convencionalizadas), como pode ser visto na seguinte passagem:
Alternativas
Q1975229 Português
Texto 2

A nova era do divórcio (fragmento)

      “‘Novelas da Globo aumentam o número de divórcios no Brasil.’ Parece fake news de haters, mas não. Trata-se de um dado histórico. A conclusão é de um estudo de 2009, feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A pesquisa fez um cruzamento entre informações de censos das décadas de 1970, 1980 e 1990 e dados sobre a expansão do sinal da Globo no país. Segundo os autores do estudo, o número de mulheres que se separaram aumentou conforme a teledramaturgia da emissora foi chegando a mais cidades.
     ‘A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras’, diz a pesquisa. [...]
     O que os estudiosos do BID não poderiam prever é o quanto os divórcios aumentariam no Brasil do século 21, por um motivo ainda mais insuspeito: a disseminação de um vírus.
     Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que congrega os tabeliães de notas e protestos, no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento de 15% no número de divórcios em comparação com o ano anterior. Em 2021, então, o número de casais que oficializaram a separação bateu recorde: 80.573 divórcios consensuais, o maior da série histórica, que é registrada desde 2007.
        [...]
     Sim, o início desnorteante da pandemia foi o gatilho para um boom de divórcios planeta afora. Motivos para a escalada nas tensões entre casais não faltaram, você sabe: o encarceramento no lar de ambos os cônjuges (condição que se estendeu indefinidamente para quem aderiu ao home office), perrengues financeiros, a necessidade de lidar com as crianças estudando em casa, distúrbios psicológicos (ansiedade, depressão, paranoia…).
        [...]
    A [empresa americana] Legal Templates mostrou que os casados há menos de cinco anos foram os que mais se separaram em 2020: 58%. Aliás, quanto menor o tempo de união oficial, maior o aumento no índice de cada um para o seu lado. Enquanto, em 2019, pré-Covid, apenas 11% dos que se separaram tinham menos de cinco meses sob o mesmo teto, em 2020 essa porcentagem quase dobrou: foi para 20%.
       Estudiosos que analisaram esses dados chegaram a uma conclusão que faz sentido: casais que haviam se unido havia pouco tempo são menos calejados para enfrentar o maremoto que atingiu a praia conjugal na onda do vírus. Os parceiros mais longevos já tinham passado por outras crises. Talvez ilesos, talvez feridos. E muitos aprenderam a sair delas juntos.
            [...]
        Nesta nova era do divórcio, vale um alerta: mesmo nas separações mais amigáveis – e até afetuosas –, romper um relacionamento de anos segue sendo tão difícil quanto sempre foi. Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos. Se você se separou, vale a pena um esforço a mais para manter o bom convívio. Não apenas pelo bem dos filhos – se o casamento produziu crianças. É importante honrar uma história que, em boa parte do tempo, foi partilhada com a pessoa que um dia você amou como se fosse a única.” 

Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/a-nova-era-do-divorcio.
Acesso em: 24/07/2022
Em cada uma das alternativas abaixo, encontra-se, nesta ordem, uma passagem transcrita do texto 2 e uma proposta de reescritura dessa mesma passagem. Assinale a alternativa na qual, ao mesmo tempo, a passagem transcrita do texto 2 seja ambígua (desconsiderando-se nosso conhecimento de mundo) e a proposta de reescritura apresentada desfaça essa ambiguidade:
Alternativas
Q1975228 Português
Texto 2

A nova era do divórcio (fragmento)

      “‘Novelas da Globo aumentam o número de divórcios no Brasil.’ Parece fake news de haters, mas não. Trata-se de um dado histórico. A conclusão é de um estudo de 2009, feito pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A pesquisa fez um cruzamento entre informações de censos das décadas de 1970, 1980 e 1990 e dados sobre a expansão do sinal da Globo no país. Segundo os autores do estudo, o número de mulheres que se separaram aumentou conforme a teledramaturgia da emissora foi chegando a mais cidades.
     ‘A exposição a estilos de vida modernos mostrados na TV, a funções desempenhadas por mulheres emancipadas e a uma crítica aos valores tradicionais mostrou estar associada aos aumentos nas frações de mulheres separadas e divorciadas nas áreas municipais brasileiras’, diz a pesquisa. [...]
     O que os estudiosos do BID não poderiam prever é o quanto os divórcios aumentariam no Brasil do século 21, por um motivo ainda mais insuspeito: a disseminação de um vírus.
     Segundo o Colégio Notarial do Brasil, que congrega os tabeliães de notas e protestos, no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento de 15% no número de divórcios em comparação com o ano anterior. Em 2021, então, o número de casais que oficializaram a separação bateu recorde: 80.573 divórcios consensuais, o maior da série histórica, que é registrada desde 2007.
        [...]
     Sim, o início desnorteante da pandemia foi o gatilho para um boom de divórcios planeta afora. Motivos para a escalada nas tensões entre casais não faltaram, você sabe: o encarceramento no lar de ambos os cônjuges (condição que se estendeu indefinidamente para quem aderiu ao home office), perrengues financeiros, a necessidade de lidar com as crianças estudando em casa, distúrbios psicológicos (ansiedade, depressão, paranoia…).
        [...]
    A [empresa americana] Legal Templates mostrou que os casados há menos de cinco anos foram os que mais se separaram em 2020: 58%. Aliás, quanto menor o tempo de união oficial, maior o aumento no índice de cada um para o seu lado. Enquanto, em 2019, pré-Covid, apenas 11% dos que se separaram tinham menos de cinco meses sob o mesmo teto, em 2020 essa porcentagem quase dobrou: foi para 20%.
       Estudiosos que analisaram esses dados chegaram a uma conclusão que faz sentido: casais que haviam se unido havia pouco tempo são menos calejados para enfrentar o maremoto que atingiu a praia conjugal na onda do vírus. Os parceiros mais longevos já tinham passado por outras crises. Talvez ilesos, talvez feridos. E muitos aprenderam a sair delas juntos.
            [...]
        Nesta nova era do divórcio, vale um alerta: mesmo nas separações mais amigáveis – e até afetuosas –, romper um relacionamento de anos segue sendo tão difícil quanto sempre foi. Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos. Se você se separou, vale a pena um esforço a mais para manter o bom convívio. Não apenas pelo bem dos filhos – se o casamento produziu crianças. É importante honrar uma história que, em boa parte do tempo, foi partilhada com a pessoa que um dia você amou como se fosse a única.” 

Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/a-nova-era-do-divorcio.
Acesso em: 24/07/2022
“Os primeiros tempos tendem a ser um período deprimente, de luto mesmo, acordos difíceis e de pisar em ovos.” Essa passagem, retirada do texto 2, apresenta uma marca de informalidade. A proposta de reescritura em que essa marca é substituída por uma palavra ou expressão mais formal sem que haja alteração substancial de significado é:
Alternativas
Respostas
401: C
402: B
403: C
404: E
405: D
406: E
407: C
408: A
409: B
410: A
411: C
412: B
413: E
414: D
415: A
416: C
417: C
418: D
419: D
420: E