O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, combinado com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
Assim sendo, em todos os órgãos e entidades da administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e
fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá
ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do
servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. A pena aplicável ao servidor público pela
Comissão de Ética é