João Valente, empregado da Academia de Ginástica "Duro na Queda", teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 1.7.2000, porém no dia imediatamente posterior foi convocado pelo Exército Brasileiro para servir às Forças Armadas, uma vez que o Brasil acabara de ser invadido por um país vizinho. Terminada a guerra em 1.º.6.2005, passados mais de 5 anos depois do afastamento de João Valente, este ingressou com ação trabalhista, postulando várias parcelas, tendo seu antigo empregador, na contestação, argüido a prejudicial de prescrição total, pois o reclamante teria ingressado com a ação há mais de dois anos da ruptura contratual. Qual a posição, sobre a prescrição, a ser adotada?