Questões de Concurso
Para assistente - apoio administrativo
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Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
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ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Texto CB2A1-I
A rapidez da difusão do comércio eletrônico tem trazido novas oportunidades para o pequeno negócio, o varejo e as micro e pequenas empresas (MPE), que se veem na contingência de mudança na gestão do comércio, visando um aumento de lucratividade e novas oportunidades, com uma fatia maior do comércio eletrônico.
Com a utilização do sistema B2C, sistema de comércio eletrônico, várias vantagens podem ser apresentadas, como a facilidade de estabelecer compras online 24 horas por dia, sete dias da semana. Verifica-se, ainda, a otimização dos fatores da atividade empresarial, como quadro pessoal, loja física e mobilidade urbana, a diminuição de tempo gasto com as operações e a sustentabilidade com a teoria de utilização racional de papéis (em inglês, less paper).
Este guia é direcionado aos pequenos empresários, aos varejistas e a todo tipo de comerciante que vise ampliar suas atividades pelo uso de novas tecnologias. Os produtos englobados por este guia resumem-se em mercadorias, software, hardware e serviço. Os consumidores protegidos pela norma conceituam-se como membro individual do público geral, que compra ou usa produtos para fins pessoais ou finalidades domésticas.
Todavia, para que esse sistema de transações de comércio eletrônico seja eficaz, o comerciante deve planejar, implantar e desenvolver o sistema de comércio eletrônico e mantê-lo atualizado e transparente, de modo a auxiliar os consumidores na efetivação da credibilidade desse tipo de negociação online.
Para tanto, a capacidade, a adequação, a conformidade, a pluralidade e a diversidade na rede devem gerar um maior suporte ao consumidor, em relação às suas reclamações e dúvidas na transação eletrônica.
Utilize o passo a passo sugerido neste guia e seja bem-sucedido em seu comércio eletrônico!
ABNT/ SEBRAE. Guia de implementação ABNT NBR ISO 10008: gestão da qualidade –
satisfação do cliente – diretrizes para transações de comércio eletrônico de negócio a consumidor.
Rio de Janeiro: 2014, p. 31 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou
por esgotamento de seu conteúdo jurídico.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Atos enunciativos são aqueles que estabelecem opiniões do Estado, a exemplo dos pareceres, dos regulamentos
e das instruções normativas.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Os atos declaratórios têm efeitos retroativos, uma vez que reconhecem ou declaram um direito ou uma
situação preexistente.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Ato administrativo composto é aquele que depende de
uma única manifestação de vontade para se perfazer.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
São elementos do ato administrativo: competência;
finalidade; forma; motivo; e objeto.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Quanto ao grau de liberdade, os atos administrativos
podem ser classificados em vinculados ou
discricionários, sendo estes últimos os que admitem
análise do agente estatal quanto aos pressupostos
subjetivos.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.
Em decorrência da supremacia do interesse público
sobre o privado, o ato administrativo tem por atributo a
presunção de legitimidade, que consiste na aplicação de
meios diretos de coerção pelo Estado.
Com relação aos cargos e aos agentes públicos (aqueles que exercem funções públicas e agem em nome do Estado), julgue o item.
A aprovação em concurso público é requisito básico para
a investidura em cargos públicos, ressalvados apenas os
cargos eletivos, que dependem de sufrágio para a
escolha de seus ocupantes.