Entre os princípios da administração pública aplicáveis aos
Oficiais de Justiça está aquele acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 19/98, que consolida o movimento por uma
Administração Pública menos sujeita aos efeitos colaterais da
burocracia, inaugurando, assim, o que se convencionou
denominar Administração Pública Gerencial. Tal princípio exige
que a atividade administrativa seja exercida com presteza e
rendimento funcional, buscando a prestação do serviço com
qualidade alta e baixo custo. Assim, o exercício da função
administrativa pelo Estado deve ter como tripé: quantidade,
qualidade e economicidade. Nesse contexto, foram introduzidos
vários instrumentos no Direito Administrativo, como avaliação de
desempenho, parcerias público-privadas, agências reguladoras
etc.
O princípio da administração pública expresso descrito é o da