Questões Militares de Legislação Estadual - Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí
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O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548, de 31/01/1980) tem, por finalidade, especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento Policial Militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições. Assim, analise as afirmações a seguir, e identifique com V, para a(s) afirmativa(s) VERDADEIRAS e F, para a(s) FALSA(S), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
I. São manifestações essenciais de disciplina: a correção de atitudes; a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, a dedicação integral ao serviço; consciência das responsabilidades e a colaboração espontânea à disciplina coletiva.
II. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
III. A ordem do superior hierárquico deve ser prontamente obedecida, não necessitando confirmação por escrito, independente da responsabilidade criminal para o executante.
IV. Os alunos de órgãos específicos de formação dos militares estaduais (PM e BM) também estão sujeitos aos Regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.
V. Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.
VI. No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem.
VII. São circunstâncias atenuantes: bom
comportamento; relevância de serviços prestados;
ter sido cometida a transgressão apara evitar mal
maior; ter sido cometida a transgressão em defesa
de interesse do chefe do Poder Executivo e ter
havido motivo de força maior, plenamente
comprovado e justificado).