Determinada causa em que se discutia a guarda de dois
menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava
sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso
forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos
processuais designados durante esse período, Álvaro realizou
viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias
depois de sua partida, ainda durante o período de recesso,
instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas
urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente
de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora
da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a
medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao
plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para
avisar que atuaria na causa em que este último estava
constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e
tomou a providência cabível.