Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 para Concurso
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Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro,
I. Primeira linha de defesa: integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; II. Segunda linha de defesa: integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; III. Terceira linha de defesa: integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A(s) linha(s) de defesa está(ão) corretamente indicada(s) em:
À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento.
Alterações no orçamento de obras incorrem em
superfaturamento.
À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento.
A prorrogação do prazo contratual importa
superfaturamento.
À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento.
Cláusulas financeiras que importem recebimento
antecipado pelo contratado não veiculam hipótese de
superfaturamento.
À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento.
A Lei n.° 14.133/2021 enuncia um rol taxativo de
hipóteses em que se configura o superfaturamento,
vedada a interpretação extensiva.
I – A Administração Pública sempre responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato. II – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, permitida a delegação dessa atribuição a terceiros contratados. III – Em caso de contratação direta, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
I. Os empregados do contratado ficam à disposição, nas dependências do contratante, para a prestação dos serviços. II. O contratado não compartilha os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos. III. O contratado possibilita a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
Conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), para que se caracterize um contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, devem estar presentes na execução contratual as características
I. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas, mitigação por condicionantes e compensação ambiental.
II. As licitações de obras e serviços de engenharia não podem exigir a utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais.
III. As licitações de obras e serviços de engenharia devem exigir avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística e adequação à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
IV. As licitações de obras e serviços de engenharia devem garantir a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive exigindo a avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas.
V. As licitações devem exigir a elaboração do projeto executivo para todas as obras e serviços de engenharia em todos os casos.
VI. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; empreitada integral; contratação por tarefa; contratação integrada; contratação semi-integrada; e, fornecimento e prestação de serviço associado.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O instrumento de contrato nem sempre é obrigatório, havendo hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
II. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a dez mil reais.
III. O contratado terá direito à extinção do contrato, dentre outras hipóteses, no caso de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos, ou de parcelas de pagamentos devidos pela administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Está correto o que se afirma em
I. Constatada irregularidade insanável no respectivo procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo, deve ser declarada a nulidade do contrato e suspensa a sua execução.
II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
III. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro.
Estão CORRETAS as afirmações: