Questões de Concurso
Sobre duração, extinção, inexecução, sanções e responsabilidade em direito administrativo
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I A proibição de importação de um determinado produto é exemplo de fato da administração, que se caracteriza por toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Nesse caso, o contratado pode pleitear a rescisão do contrato por culpa do poder público.
II Considere a seguinte situação.
Na construção da fundação de um viaduto, foram encontrados diversos dutos condutores de águas pluviais que não constavam no projeto de execução. Tal fato determinou o alagamento total do canteiro de obras e a inutilização de diversas máquinas.
Nessa situação, tem-se o exemplo de um caso fortuito, uma das causas justificadoras da inexecução do contrato, que cria, para o contratado, uma impossibilidade intransponível de normal execução do contrato, exigindo uma recomposição de preço e dilação do prazo para entrega da avença.
III A inexecução de um contrato administrativo propicia sua rescisão e pode acarretar, para o inadimplente, conseqüências de ordens civil e administrativa. As sanções administrativas, aplicáveis diretamente pela administração, mediante procedimento interno em que se faculta a defesa ao infrator, incluem a declaração de inidoneidade, que opera efeitos apenas em relação à esfera de governo que a impõe e que admite ser cancelada desde que afastada a diretoria ou a equipe técnica responsável pelas falhas contratuais e técnicas.
IV As chamadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, distinguindo-os em relação aos contratos de direito privado. A principal é a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato administrativo que, todavia, não é absoluta, pois não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originariamente estabelecida.
V A intervenção na execução do contrato é providência adotada pela administração, no momento da rescisão contratual, com objetivo de evitar a descontinuidade na execução dos trabalhos, em razão de o contratado revelar-se incapaz de dar fiel cumprimento ao avençado.
A quantidade de itens certos é igual a
PORQUE
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente.
Analisando-se as afirmações acima à luz da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conclui-se que
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Se o valor dessa multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contrato deverá ser encerrado/cancelado.
I. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
II. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
III. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
IV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.