Questões de Direito Administrativo - Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado para Concurso
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À luz da sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado:
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face:
A respeito da responsabilidade civil do Estado, analise:
I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;
II - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;
III - A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.
Dos itens acima:
A respeito do domicílio, da responsabilidade civil e das sociedades comerciais, julgue o item que se segue.
Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que
estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal,
estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa
estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado
que exerça atividade econômica responderá objetivamente
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador
do dano.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil do Estado, na modalidade de
risco integral, não admite a alegação das excludentes de
responsabilidade, razão pela qual os prejuízos causados
a terceiros devem ser indenizados independentemente
de sua origem.
Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.
A responsabilidade civil dos servidores públicos é
subjetiva, ou seja, deve-se demonstrar se a sua conduta
decorreu de dolo ou culpa.
O termo que completa CORRETAMENTE a lacuna acima é:
Considera-se como objetiva a responsabilidade civil da Administração por danos causados por atos e omissões de seus agentes, no exercício da função, excetuando-se os danos decorrentes de força da natureza.
O Estado responde, objetivamente e solidariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Para que se reconheça o dever de indenizar do Estado, é imprescindível que haja um dano, ainda que exclusivamente moral, a um bem tutelado pelo direito, não sendo suficiente a simples demonstração de prejuízo.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público, no exercício da função.