Questões de Direito Ambiental - Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 para Concurso
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Em relação aos crimes praticados contra o meio ambiente, serão consideradas circunstâncias que atenuam a pena os seguintes exemplos:
I. O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
II. O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
III. Ter sido o crime cometido em domingos ou feriados.
IV. A comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
A sequência correta é:
No que concerne a Lei de Crimes Ambientais é correto afirmar:
I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II. A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
III. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
IV. É considerado crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
A sequência correta é:
Constatada a ocorrência de infração ambiental deverá ser lavrado o Auto de Infração, do qual deverá ser dada ciência ao autuado assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Marque a alternativa que indica corretamente quais as formas de procedimento que deverão ser feitas para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e em que prazo o autuado poderá apresentar defesa conta o Auto de Infração.
( ) Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem a permissão da autoridade competente resulta como pena: detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
( ) Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos resulta como pena: detenção, de dois a seis meses e multa. A pena é aumentada ao dobro se ocorrer morte do animal.
( ) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, sendo que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
( ) Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida, resulta na pena de: detenção, de seis meses a um ano e multa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida implica pena de reclusão de um a três anos, e multa.
III. Importar do exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente implica pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
IV. Causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público implica pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
V. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas implica pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.