Questões de Concurso
Sobre defeitos do negócio jurídico em direito civil
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O vício que macula a declaração de vontade, sendo tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, é de:
I. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, decaindo em 3 (três) anos o direito de anular sua constituição, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
II. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os bens bens públicos dominicais podem ser alienados e usucapidos, observadas as exigências da lei.
III. É anulável o negócio jurídico praticado por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, sendo de 4 (quatro) anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
IV. Não corre a prescrição pendendo condição resolutiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.
Estão corretos os itens:
I - O erro de direito, atendidos os pressupostos legais, pode ser substancial.
II - O dolo recíproco impede a anulação do negócio jurídico.
III - O dolo acidental ou dolus incidens não é causa de anulação do negócio jurídico.
IV - Subsiste o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo o autor da coação responder pelas perdas e danos ao coacto.
I. Ocorre a solidariedade passiva quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um obrigado pela dívida toda. Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, os devedores não culpados respondem solidariamente pelo encargo de pagar o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou e pelos juros de mora.
II. A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual um sujeito ativo de uma obrigação transfere, com todos os acessórios e garantias, a terceiro a relação obrigacional, excluindo-se o vínculo originário. Para que o negócio produza os efeitos desejados, exige-se o consentimento prévio do devedor.
III. A ocorrência de fraude contra credores depende da prova do conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire, do prejuízo causado ao credor e da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas, basta o evento danoso ao credor.
IV. Verificando-se que o negócio jurídico está viciado em razão de dolo de terceiro, sem conhecimento da parte a quem aproveite o dolo, impõe-se a anulação do negócio, respondendo o terceiro pela integralidade dos prejuízos causados a quem, induzido por erro, celebrou o ato negocial.
V. Se um terceiro não interessado quitar um débito alheio, em nome próprio, sem consentimento do devedor ou com a sua oposição, ele se sub-roga nos direitos do credor, pois não poderá requerer o reembolso do que voluntariamente pagou.
Estão CORRETOS os itens:
I. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
II. O falso motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não conste expressamente como razão determinante.
III. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. IV. Não pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se aproveite tiver conhecimento.
Estão corretas as afirmativas:
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que
Considerando o contexto fático apresentado, assinale o instituto jurídico que se amolda à hipótese.
É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.
A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.