Questões de Concurso
Sobre deliberação parlamentar em direito constitucional
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Quanto a certas matérias, a Constituição Federal exige, para deliberação, maioria mais ou menos qualificada. A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Por meio do Regimento Interno, é possível exigir maiorias mais qualificadas para determinadas deliberações, observado o quórum mínimo imposto pela Constituição da República.
II. Para serem aprovados no Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são necessários 3/5 dos votos de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
III. Lei que disponha sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual deve ser aprovada por maioria absoluta.
Assinale
A Mesa do Congresso Nacional promulga as emendas à Constituição em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A CF determina que a votação de medidas provisórias se inicie na Câmara dos Deputados, cabendo à comissão mista de deputados e senadores examiná-las e sobre elas emitir parecer, antes que sejam apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional.
É permitida a apresentação de projeto de lei complementar mediante iniciativa popular.
Um projeto de lei de iniciativa popular deve ser subscrito por pelo menos um centésimo do eleitorado nacional, sendo que a assinatura de cada eleitor deve ser acompanhada por seu nome completo e legível, pelo seu endereço e também pelos dados identificadores de seu título de eleitor.
Se o número de deputados federais for ampliado para 401, o número mínimo de votos necessários para a aprovação de um projeto de lei complementar no Plenário da Câmara será igual a 201.
No que tange aos direitos e garantias fundamentais e ao processo legislativo, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue (C ou E) o item subsequente.
A Câmara dos Deputados é a casa onde se devem iniciar todos
os projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do
STF ou de tribunal superior, cabendo ao Senado o papel de
casa revisora.