Questões de Direito Constitucional - Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 para Concurso
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Analise as assertivas abaixo:
I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles.
II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais.
III. O Art. 60 da Constituição de 1988, ao prever os procedimentos de emenda e alteração constitucional, com a fixação de cláusulas pétreas, demonstra que a atual Constituição brasileira pode ser caracterizada como semirrígida.
IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo da Constituição de 1988.
Quais estão corretas?
A noção do Estado de direito baseia-se na regra de que o Estado cria o direito, mas deve, ao mesmo tempo, sujeitar-se a ele.
I. A soberania; II. A cidadania; III. A dignidade da pessoa humana; IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V. O singularismo político.
Dos itens acima:
Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.
O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais
disposições constitucionais.
I. O preâmbulo da CR/88 não pode, por si só, servir de parâmetro de controle da constitucionalidade de uma norma. II. A invocação de Deus no preâmbulo da CR/88 torna o Brasil um Estado confessional. III. O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional. IV. A invocação de Deus no preâmbulo da CR/88 é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
Está CORRETO somente o que se afirma em:
O preâmbulo da Constituição Federal, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.
I. A intensa participação popular criou condições para que o Brasil tivesse uma Constituição democrática e comprometida com a supremacia do direito e promoção de justiça.
II. A partir dela, o Estado brasileiro passou a ter o dever jurídico-constitucional de realizar justiça social.
III. São fundamentos que constituem o eixo relativo aos direitos individuais e coletivos: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e o pluralismo político.
IV. A saúde, a previdência e a educação compõem um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, denominado seguridade social.
Quais estão corretas?
Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito.
Embora o preâmbulo da CF não tenha força normativa, podem
os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais,
reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.
II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.
III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.
IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.
A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:
No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.