Jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul
divulga notícia referente a um crime de roubo ocorrido em
Campo Grande, sendo apontados como autores do fato três
homens adultos, havendo envolvimento de dois adolescentes
que, supostamente, teriam praticado ato infracional. O nome dos
adolescentes é omitido na matéria jornalística, que divulga
apenas suas iniciais, JLF e MPO. Na matéria, há fotografia dos
cinco envolvidos, estando o rosto dos adolescentes parcialmente
coberto, sendo exibidas tatuagens de seus braços. O Ministério
Público propõe Representação por Infração Administrativa em
face do jornal, com fulcro no Art. 247 do ECA, alegando que os
adolescentes foram indevidamente expostos. As genitoras dos
adolescentes procuram a Defensoria Pública em busca de
atendimento em razão da grande repercussão dos fatos.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar
que a infração administrativa: