Questões de Direito Digital - Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para Concurso
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O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será composto de 5 diretores, incluído o diretor-presidente.
A multa simples, de 5% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000 por infração constitui sanção administrativa aplicável pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados em razão das infrações cometidas às normas previstas nessa lei.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, anonimização a qualquer momento e mediante requisição.
Quando o tratamento de dados pessoais for realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não é aplicável.
A LGPD indica princípios de boa-fé que devem ser levados em consideração no tratamento de dados pessoais, como a transparência, que garante ao titular consulta facilitada e gratuita da integralidade dos seus dados pessoais.
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
O consentimento do titular para a realização da coleta de dados pessoais dispensa nova manifestação dele para o compartilhamento desses dados pelo controlador, por exemplo.
Aplica-se a LGPD na coleta e no tratamento de dados pessoais para fins particulares, jornalísticos, artísticos, de segurança pública e de defesa nacional.
As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização por violação à legislação de proteção de dados pessoais somente poderão ser ajuizadas de forma individual.
No processo civil, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, quando houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar‑lhe excessivamente onerosa.
A identidade e as informações de contato do encarregado não deverão ser divulgadas publicamente.
O controlador deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, mas não sobre o tempo de guarda dos registros.
O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas a respeito da matéria.
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando com base no legítimo interesse.
No que se refere a sistemas de armazenamento de dados, julgue o item subsequente.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais veda a coleta
de dados pessoais de crianças sem o consentimento,
independentemente da forma de armazenamento a ser
utilizada.
Segundo dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; e para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
O consentimento do titular não autoriza, por si só, o tratamento de dados pessoais.
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público independe da finalidade pública do tratamento.