Questões de Direito do Consumidor - Contratos de Adesão para Concurso
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I. A inserção de cláusula no formulário descaracteriza a natureza de adesão do contrato, por implicar negociação entre as partes.
II. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória, pois toda resolução contratual deverá ser precedida de aviso, interpelação ou notificação prévios.
III. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
É correto o que se afirma APENAS em
Quando o consumidor adquire algum produto ou serviço por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, ele é obrigado a arcar com os custos do frete e com multa de no máximo 10% do valor da venda.
As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, não sendo aceitáveis aquelas redigidas de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
No caso de inadimplemento de obrigações no seu prazo, como, por exemplo, o não pagamento de conta de energia elétrica, de telefone ou de TV a cabo, a multa de mora não poderá ser superior a 5% do valor da prestação.
O contrato não deve ser invalidado em razão da existência de cláusula abusiva, exceto quando da ausência da cláusula, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Configura contrato de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido, necessariamente, aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar, de qualquer maneira, seu conteúdo ou inserir alguma cláusula específica.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
I - O microssistema do CDC se fundamenta nos princípios da boa-fé, da proteção ampla ao consumidor em face do fornecedor e da inversão do ônus da prova como forma de facilitação da defesa em favor do hipossuficiente.
II - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica visa tornar ineficaz, no caso concreto, atos praticados pela sociedade que sirvam para encobrir atos ilícitos, abusos de direito, excesso de poder ou violação aos estatutos sociais, quando lesam os interesses do consumidor.
III - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o Juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, atém de requisição de força policial.
IV - Nos contratos de adesão, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
A cláusula considerada ilícita pela presença de um abuso de direito contratual gera nulidade absoluta e, quando presente dano, a responsabilidade civil do fornecedor ou prestador de serviço.
Em contratos de adesão, o CDC proíbe a inserção de cláusula que implique limitação de direito do consumidor.