Questões de Concurso
Sobre princípios gerais do direito do consumidor em direito do consumidor
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À luz do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, julgue o próximo item, pertinentes às relações com os consumidores.
Nas relações de consumo, os deveres inerentes aos princípios
da boa-fé são a informação, a cooperação e a proteção da
incolumidade físico-psíquica e patrimonial do consumidor.
À luz do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, julgue o próximo item, pertinentes às relações com os consumidores.
Ordem jurídica e ordem informacional são os âmbitos nos
quais o princípio da vulnerabilidade é subdividido.
À luz do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, julgue o próximo item, pertinentes às relações com os consumidores.
O princípio da disparidade negocial se refere à igualdade de
condições entre consumidores no momento da contratação.
Nesse contexto, nos termos da Lei nº 8.078/1990, a atuação dos prepostos da instituição financeira estaria violando a regra da
O princípio da vulnerabilidade tem por objetivo assegurar a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo.
O princípio da boa-fé objetiva descrito no art. 4º, III, é visto não só como defesa do vulnerável, mas também atua como critério auxiliar na viabilização dos ditames constitucionais sobre a ordem econômica. CARVALHO, Diógenes Faria de. Do princípio da boa-fé objetiva nos contratos de consumo. Goiânia: Ed. da PUCGO, 2011, p.91
Entre os princípios que orientam o Código de Defesa do Consumidor, está a boa-fé objetiva, que:
Determinada concessionária de veículos contratou seguro empresarial visando proteger o seu patrimônio, incluindo os automóveis ainda não vendidos, porém sem prever cobertura de risco aos clientes da concessionária. O contrato estabelecia que não haveria cobertura de danos no caso de furto qualificado praticado por terceiros, mas não continha nenhuma especificação jurídica do termo “qualificado”. Na vigência desse contrato, a empresa foi vítima de furto simples e, após a negativa da seguradora em arcar com a indenização, ingressou em juízo contra esta. Nessa situação, de acordo com a teoria subjetiva ou finalista, a concessionária não poderia ser considerada consumidora e, ademais, foi correta a negativa da seguradora, pois era obrigação da contratante conhecer as cláusulas restritivas previstas no contrato.
Na relação de consumo, de forma geral e universal, há uma qualidade intrínseca ao consumidor, que é presumida de forma absoluta. Essa qualidade justifica a própria existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se dá em razão de o consumidor estar exposto pela não participação no processo produtivo, mas apenas na etapa final: o consumo.
De acordo com os princípios norteadores do CDC, é correto afirmar que o enunciado precedente se refere ao princípio da