Questões de Direito Econômico - Aspectos Gerais da Ordem Econômica para Concurso
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Analise as assertivas abaixo:
I. O mercado interno integra o patrimônio público nacional e será incentivado nos termos de Lei Federal.
II. Quanto à competência para legislar em matéria de Direito Econômico, as normas gerais que a União editar irão ofertar balizamentos para a política econômica a ser adotada por ela, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
III. As normas gerais editadas pela União em matéria de Direito Econômico podem impor a todos os entes da Federação o dever de desregulamentar a economia e alienar os respectivos ativos.
Quais estão corretas?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a concessão de benefícios tributários a uma sociedade de economia mista não monopolista os quais não sejam extensivos às demais empresas do setor privado é inconstitucional, independentemente do objeto empresarial da referida empresa estatal.
Essa ação do Estado está baseada na função
É necessária a prévia autorização do órgão público competente para o desenvolvimento de atividade econômica no país.
Se uma empresa pública realiza atividade econômica em concorrência com empresas privadas, a Constituição permite, com a finalidade de dar à estatal maior capacidade de concorrência, que a lei lhe confira algumas vantagens tributárias.
I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.
Só será legítima a intervenção direta do Estado em atividade econômica quando ela for necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.