Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos políticos passivos - capacidade eleitoral passiva: condições de elegibilidade em direito eleitoral
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Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STF acerca da matéria, a participação de Jânio no próximo pleito
Nelson Jobim, In: Henrique Neves, A Lei das Eleições.
Considerando o texto acima, a Constituição Federal e a história eleitoral recente do Brasil, julgue os itens subseqüentes.
I. O casuísmo das leis eleitorais, no Brasil, manteve-se após a promulgação da Constituição de 1988.
II. Conforme a Constituição, a lei que disciplina a eleição deve estar em vigor um ano antes.
III. Elege-se presidente ou governador o candidato que alcançar 51% dos votos válidos.
IV. Nas eleições para prefeito, há segundo turno somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes.
V. A Lei n.º 9.504/1997 disciplina tanto as eleições nacionais quanto as municipais.
Estão certos apenas os itens
São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
É inelegível o servidor público militar da Força Aérea Brasileira reformado por idade ou por incapacidade física.
A titularidade de mandato eletivo e a candidatura à reeleição, quando cumuladas, atuam, no ordenamento jurídico brasileiro, como condições de elegibilidade.
Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.