Questões de Concurso
Sobre processo penal eleitoral em direito eleitoral
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O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I. Vinte e quatro horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
II. Quarenta e oito horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito.
III. Setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita ou a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
Quais estão corretos?
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo.
Nessa situação hipotética,
I. Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. II. Oferecimento de alegações escritas e apresentação de rol de testemunhas pelo réu ou seu defensor. III. Interposição de recurso para o Tribunal Regional competente da decisão final de condenação ou absolvição proferida pelo Juiz Eleitoral. IV. Oferecimento de alegações finais para cada uma das partes − acusação e defesa.
No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para a prática dos atos processuais indicados APENAS em
Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,
O crime de corrupção eleitoral configura-se com a mera promessa de vantagem, mesmo que de caráter geral e posta como um benefício à coletividade, não se exigindo, portanto, dolo específico consistente na obtenção de voto de determinados eleitores ou na promessa de abstenção.
No processo eleitoral, ao contrário do que ocorre no rito ordinário, é inadmissível o oferecimento de queixa-crime em ação penal privada subsidiária, ainda que o Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento do inquérito policial.
Se houver a prática de crimes comuns conexos com delitos de natureza eleitoral, terá de haver necessária separação de processos, de acordo com preceito expresso do Código Eleitoral, não se aplicando a regra geral do CPP, por se tratar de norma subsidiária ou supletiva.
A competência da justiça eleitoral em matéria criminal segue a simetria constitucional para os agentes que possuam foro por prerrogativa da função, não alcançando os crimes políticos.
Admite-se a absolvição sumária no processo penal eleitoral, ainda que esta não se encontre prevista de forma expressa no aludido procedimento, conforme inteligência do STF.
O interrogatório do réu, ainda que não contemplado de forma expressa no rito estabelecido no processo penal eleitoral, deve ser realizado ao final da instrução, consoante orientação firmada pelo STF.