José da Silva, candidato recém-aprovado no concurso
da magistratura paulista, após tomar posse como juiz
substituto em primeiro grau, é designado para uma comarca a fim de desempenhar as funções em substituição
ao juiz titular, recém-promovido, ficando em sua alçada
presidir as eleições marcadas para o ano corrente. Sabe
ele que o Código Eleitoral prevê, em seu artigo 32, que a
jurisdição das zonas eleitorais cabe ao juiz de direito em
efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal
que goze das prerrogativas do artigo 95 da Constituição
Federal (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade).
Diante desse cenário, é correto afirmar que